A propósito de matéria veiculada no dia 31 de janeiro de 2024 por um jornal da Capital, na qual o deputado federal Emanuelzinho, filho do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, alega parcialidade na atuação do Procurador-geral de Justiça em questões que envolvem interesses da Prefeitura de Cuiabá e do Governo do Estado, para fins de estabelecer a verdade, insta esclarecer:
1. A atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso se dá por intermédio de seus 265 membros, que atuam com plena autonomia e independência funcional, sendo da atribuição do Procurador-geral de Justiça apenas as matérias dispostas no artigo 71 da Lei Complementar nº 416/10, de modo que qualquer questão relacionada à área da saúde, quer da capital, quer do interior do estado, seja de entes municipais ou do Estado de Mato Grosso, é de atribuição dos respectivos promotores e promotoras de justiça, e não do Procurador-geral de Justiça;
2. O Procurador-geral de Justiça atua no que toca ao processo de intervenção na saúde da Capital, pois se trata de espécie de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na modalidade interventiva, não havendo no momento nenhum outro município do estado que esteja ou tenha estado nos últimos meses sob intervenção. Eventual pedido de intervenção contra o Estado deve ser feito perante o STF, escapando da atribuição do PGJ;
3. Imperioso esclarecer que a intervenção na saúde foi requerida ainda na gestão do Procurador-geral de Justiça anterior, e foi motivada por representação do Sindicato dos Médicos, acolhida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça e mantida por Tribunais Superiores, e fiscalizada pelo Tribunal de Contas, sendo, como demonstrado, uma atuação totalmente isenta e interinstitucional;
4. Dentre os fundamentos que levaram à intervenção na saúde da Capital estão descumprimento a ordem judicial, precariedade dos serviços e a elevada ocorrência de operações policiais por supostos atos de corrupção no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde da Capital;
5. Coube ao atual Procurador-geral de Justiça o requerimento da prorrogação da intervenção na saúde da Capital, então acolhida pelo TJMT, assim como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra o aumento abusivo do IPTU e contra a Taxa de Lixo do Município de Cuiabá, a primeira já julgada procedente e a segunda ainda pendente de apreciação do Poder Judiciário. Assim como o Procurador-geral atuou em relação à Capital, o faz também em relação aos municípios do interior, tanto que foram propostas ADIs sobre o aumento do IPTU em outros municípios e estamos instando os promotores para que informem se em seus municípios ocorreu aumento abusivo da Taxa de Lixo para que seja proposta ação idêntica;
6. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso reitera seu compromisso em receber do deputado e de qualquer cidadão reclamações e representações acerca da precariedade dos serviços públicos municipais ou do Estado para a adoção das medidas cabíveis.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Fonte: Ministério Público MT – MT