O funcionamento do Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita-MT) no âmbito do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi tema da palestra do promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, durante capacitação realizada no dia 23 de novembro na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). O coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa das Vítimas, Testemunhas e Colaboradores falou sobre o funcionamento do programa e especificamente a respeito das atribuições do MPMT.
Vinícius Gahyva ainda abordou a legislação relacionada ao tema e apresentou modelos de documentos e materiais de apoio. A capacitação foi voltada a promotores de Justiça, magistrados, defensores públicos, delegados de polícia, servidores do Sistema de Justiça, representantes do Conselho Estadual de Direitos Humanos, da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e das secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Saúde (SES), Segurança Pública (Sesp) e Educação (Seduc).
Conforme o promotor, o Provita foi criado em 1999 por meio da Lei Federal nº 9.807/99, que instituiu a política de proteção a vítimas e testemunhas que atende à demanda de todo o Brasil. Em Mato Grosso, o programa é regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1.266/2022. Ele foi oficialmente lançado em junho deste ano, após assinatura de Termo de Colaboração pelo MPMT, Setasc e Instituto de Arte e Cidadania (IAC).
“O Ministério Público possui importante papel ativo na execução do Provita, pois, além de ser uma das principais portas de entrada para o programa, tem o dever de zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados na Constituição Federal, interagindo com as equipes de proteção no intuito de contribuir para a qualidade da prova obtida com o beneficiário e orientá-las quanto às providências que podem ser adotadas junto à polícia judiciária e/ou juízo perante o qual tramita o inquérito ou ação penal”, argumentou Vinícius Gahyva.
Entre as atribuições do MPMT destacadas pelo palestrante estão solicitar a inclusão de pessoa no programa; emitir parecer prévio nos pedidos de inclusão de usuário(s) formulados pelas demais portas de entrada; manifestar acerca da exclusão de pessoa protegida ou solicitar diretamente a exclusão; manifestar após os dois anos da proteção acerca da permanência da pessoa protegida; atender usuários em caso de reclamações, reivindicações quanto aos seus direitos no curso da proteção; e manifestar nos procedimentos para alteração de nome de pessoa protegida.
Fonte: Ministério Público MT – MT