O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), finalizou nesta quarta-feira (16) a análise dos pedidos de liberdade de presos pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
De acordo com o balanço final divulgado pelo gabinete do ministro, dos 1,4 mil presos no dia dos ataques, 294 (86 mulheres e 208 homens) permanecem no sistema penitenciário do Distrito Federal. Os demais foram soltos por não representarem mais riscos à sociedade e às investigações.
A última análise dos pedidos de liberdade apresentados ao Supremo terminou nesta quinta com a soltura de mais 129 presos, que ganharam liberdade provisória e deverão cumprir as seguintes medidas cautelares: uso de tornozeleira eletrônica; obrigação de apresentação semanal à Justiça; proibição de sair do país, devendo entregar o passaporte à Justiça; suspensão de autorizações de porte de arma para CACs – caçadores, atiradores e colecionadores; proibição de usar as redes sociais e proibição de comunicação com outros investigado.
Os acusados que permaneceram presos respondem pelas condutas de incitação ao crime, incitação de animosidade das Forças Armadas contra as instituições democráticas, associação criminosa, dano qualificado, abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de estado.
O Ministério Público disse ter provas claras da participação dos acusados nas depredações contra o Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF) e Palácio dos Planalto. O MP ressaltou que a denúncia foi dívida em três grupos de suspeitos: os que depredaram os prédios, os que quebraram a barreira de proteção e aqueles que participaram do acampamento em frente ao Quartel-General do Exército.
“Para propor as ações penais, a Procuradoria-Geral da República procedeu à análise individualizada das provas de materialidade do crime e de indícios de autoria. Como consequência desse trabalho, os resultados mais graves não são atribuídos às pessoas que se limitaram a clamar pela intervenção militar nas imediações do Quartel-General. Essas pessoas – caso dos denunciados nessa quarta-feira – devem responder (se a denúncia for recebida pelo Judiciário) pelos delitos de associação criminosa e de incitação ao crime, e não por danos causados às sedes dos Três Poderes”, disse a Procuradoria.