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MATO GROSSO

Atleta do programa de bolsas do Governo de MT chega em Paris para Olimpíadas; primeira prova será terça-feira (06)

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A jovem mato-grossense Lissandra Campos, de Nossa Senhora do Livramento (37 km de Cuiabá) e bolsista do projeto Olimpus MT, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), chegou nesta quinta-feira (01.08) em Paris. O primeiro desafio da mato-grossense, a prova de classificação do salto em distância, está marcado para a próxima terça-feira (06.08), às 5h15 (horário de MT).

Com apenas 22 anos, a atleta é uma das promessas do salto em distância e tem se destacado no cenário nacional e internacional, conquistando diversos títulos e recordes pessoais.

Detentora do recorde sul-americano sub-23 do salto em distância (6,69m), Lissandra foi medalhista de ouro no último Sul-Americano Indoor de Atletismo, medalha de prata no Campeonato Ibero Americano de Atletismo, realizado em maio em Cuiabá, e campeã do GP Brasil de Atletismo – Etapa Cuiabá 2024.

“É emocionante ver uma atleta que saiu do interior do nosso Estado e dos Jogos Escolares alcançar o maior evento competitivo do mundo. Lissandra não apenas representa o projeto Olimpus MT em Paris, mas também nos enche de orgulho. O que ela já conquistou até aqui é incrível e, sua jornada é uma fonte de inspiração para outros atletas bolsistas”, afirmou o secretário da Secel, David Moura.

A atleta começou sua jornada esportiva em sua cidade natal, com brincadeiras de rua e recreação na praça, correndo aos 12 anos em provas kids e depois em etapas estaduais e nacionais dos Jogos Escolares.

Em 2014, chegou para treinar no Instituto Vicente Lenílson Atletismo (IVL) com sua treinadora Maria Aparecida de Souza Lima, que foi atleta olímpica do salto triplo nas Olimpíadas de 1996, em Atlanta, e permanece com ela até hoje.

“Tudo que Lissandra precisou fazer para competir bem em Paris, ela fez. Ela está bem fisicamente e com certeza vai fazer uma ótima prova. É a sua primeira Olimpíada da vida e isso vai servir muito para que ela possa amadurecer no esporte. Esse será um grande momento de aprendizado e divisor de águas em sua carreira”, destacou Maria Aparecida.

Além de beneficiária do programa de bolsas da Secel, vale destacar que, assim como os demais atletas que representam Mato Grosso na competição, a esportista receberá o Prêmio Olímpico, iniciativa do Governo do Estado que também faz parte do projeto Olimpus, que vai premiar atletas, paratletas, atletas-guia e técnicos do Estado que participarão dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris. A premiação varia de R$ 30 mil a R$ 100 mil.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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