Unidades escolares públicas e privadas têm a obrigação legal de notificar ao conselho tutelar atos de violência autoprovocada por crianças e adolescentes. A determinação, prevista na Lei Federal nº 13.819/19, foi um dos assuntos abordados na palestra proferida pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi, com a participação de educadores de 18 municípios. O evento foi promovido pela Diretoria Regional de Educação do Polo de Cáceres.
“Atos de violência autoprovocada incluem suicídios consumados, tentados e automutilação, com ou sem pensamentos suicida”, explicou a promotora de Justiça.
Durante a palestra, também foram abordados aspectos relacionados à Política Nacional de Atendimento Psicossocial nas Comunidades Escolares, instituída pela Lei Federal nº 14.819, de janeiro de 2024.
A representante do MPMT expos ainda os fatores de risco e de proteção dos alunos, professores e profissionais da educação, sinais de alerta, principais desafios da saúde mental, importância de falar sobre saúde mental nas escolas, sugestões de ações promotoras de saúde mental nas escolas.
A palestra foi realizada no período vespertino na sede da DRE de Cáceres com a participação de diretores, coordenadores pedagógicos, pontos focais que são os responsáveis pela busca ativa dos alunos.
Fonte: Ministério Público MT – MT