Connect with us

MATO GROSSO

Atendimento às crianças neurodivergentes será debatido em audiência

Publicado

em

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Porto Esperidião, realizará na segunda-feira (22), às 18h, audiência pública para debater as políticas existentes no município relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Dislexia, entre outras condições neurodivergentes. O evento acontecerá na sede da Câmara de Vereadores do município, localizado a 327 km de Cuiabá.

Segundo o promotor de Justiça substituto Pedro Facundo Bezerra, um grupo de mães procurou o Ministério Público relatando dificuldades para diagnóstico e tratamento de seus filhos na saúde pública da cidade. Ele destaca que o diagnóstico de neurodivergências geralmente é realizado por profissionais de saúde especializados, como psicólogos, psiquiatras, neuropediatras, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e outros especialistas, dependendo da natureza da suspeita de condição.

“Pelos relatos que ouvi das mães de crianças com neurodivergências, o Município de Porto Esperidião atualmente não possibilita a essas famílias o diagnóstico e o tratamento a essas crianças, situação que, se confirmada, consubstancia descumprimento dos direitos assegurados a elas pelo ordenamento jurídico pátrio”, destacou.

Conforme o promotor de Justiça substituto, foram convidados para a audiência representantes do poder público, sociedade em geral e, em especial, o advogado especialista em direito médico Samuel Sampaio e a médica neurologista infantil Paola Fadul. A iniciativa busca informar, discutir, esclarecer dúvidas, ouvir opiniões e buscar soluções relacionadas às preocupações da comunidade a respeito da temática.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

Publicado

em

Por

Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora