Produtores rurais com áreas acima de quatro módulos fiscais têm até o próximo dia 31 para realizar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme estabelecido pela Lei 14.595, publicada em junho de 2023.
Já proprietários de imóveis rurais com áreas de até quatro módulos fiscais poderão efetuar a inscrição até 31 de dezembro de 2025.
O CAR, cuja validação identifica passivos ambientais pelo Instituto Água e Terra (IAT), é um requisito para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Não realizar a inscrição no CAR dentro do prazo impedirá os produtores de aderir ao PRA, perdendo, assim, acesso aos benefícios do programa.
O PRA é uma alternativa legal para que os produtores efetuem o processo de regularização ambiental obrigatória de sua propriedade rural. Após a adesão ao PRA, os proprietários são convocados novamente pelo IAT para assinar o Termo de Compromisso, definindo obrigações e prazos de recuperação ambiental. Com isso, as infrações anteriores a 22 de julho de 2008 relacionadas à supressão irregular de vegetação são suspensas automaticamente.
A não regularização dos passivos pode resultar em notificações do órgão ambiental, além de possíveis restrições de mercado, que podem exigir certidão de conformidade ambiental.
O PRA é um conjunto de ações obrigatórias para a regularização ambiental da propriedade rural, com base no Código Florestal (Lei 12.651/2012). O CAR identifica passivos de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL). O Instituto Água e Terra (IAT) analisa e aprova o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD), que estabelece ações para a recuperação ambiental, monitoramento e implantação de técnicas adequadas.
O cadastro pode ser realizado no site do governo federal, e o acompanhamento do processo pode ser feito na Central do Proprietário/Possuidor.
Fonte: Pensar Agro