POLÍTICA

Associações sem fins lucrativos e voltadas à coletividade poderão ser declaradas de utilidade pública

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Se uma entidade ou uma instituição são consideradas sem fins lucrativos e são prestadoras de serviços à coletividade, garantindo que a gestão administrativa e patrimonial preserva o interesse público, têm grande possibilidade de ser declaradas de utilidade pública.

Mas para isso, em nível de Estado, elas têm que requisitar o interesse à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O pedido da declaração de utilidade pública pode ser encaminhado ou sugerido aos 24 deputados estaduais, que têm autonomia para torná-lo projeto de lei.

Os requisitos necessários para torná-las de utilidade pública estão na Lei nº 8.192, de 5 de novembro de 2004, de autoria do ex-deputado Mauro Savi. Entre as condições estão de a sociedade civil, a associação e a fundação serem de personalidade jurídica, de estar em funcionamento ininterrupto há mais de um ano e dispor de reconhecimento de utilidade pública municipal.

Na Casa de Leis, esse pedido será transformado em projeto de lei. Mas nesse caso, a projeto de utilidade pública segue tramitação diferenciada. Ele não precisa ser aprovado em plenário (onde as proposições são deliberadas pelos 24 deputados).

Esse rito atende o Regimento Interno da ALMT, que em seu artigo 159 define que os projetos de lei declarativos de utilidade pública dispensarão a apreciação pelo plenário, sendo que será terminativo o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR).

“Para atestar a legalidade ou não do projeto, a equipe da CCJR realiza uma análise minuciosa dos requisitos estabelecidos pela lei estadual. Se estiver tudo certo com as documentações exigidas, a Comissão emite o parecer. ”, explicou Waleska Cardoso, consultora legislativa da CCJR.

Em caso de o parecer ser favorável, o projeto segue para a Secretaria Parlamentar e, posteriormente, para a Secretaria de Serviços Legislativos (SSL), para os trâmites de publicação no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa.

Entre as entidades declarada de utilidade pública pela Assembleia Legislativa está a Associação de Espinha Bífida do Estado de Mato Grosso. Ela foi criada através da Lei nº 8.144, de 25 de junho de 2004, de autoria do ex-deputado José Geraldo Riva.

Com a sede em Cuiabá, o presidente da Associação, Antônio Lemos Correa, afirmou que mesmo com quase 19 anos de sua fundação, a entidade depende de recursos financeiros do setor público e privado para manter as portas abertas às famílias que precisam de ajuda para o tratamento da doença.

“Ao ser declarada de utilidade pública, a associação está mostrando ainda mais a sua importância à sociedade. Mas dependemos de ajuda para manter o atendimento às pessoas que mais precisam. Hoje, não temos recebido ajuda. A associação já enviou propostas de emendas aos parlamentares e setores públicos, mas até o momento não fomos atendidos, por causa da burocracia”, disse Correa.

Ele disse que todos os gastos efetuados pela associação são prestados conta tanto para as empresas que elaboram projetos em parceria com a instituição quanto aos setores públicos.

“Isso se dá quando firmamos parcerias ou em forma de projetos, a associação presta contas. Dessa forma a associação mantém os seus papéis limpos e atualizados com a prestação de contas e, com isso, mostramos a real situação da instituição”, disse Correa.

De acordo com Antônio Correa, o único benefício que a entidade recebe, por ser declarada de utilidade pública, é o de não pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU).

“Infelizmente a associação tem dispêndio com telefonia, transporte e energia. Os gastos são pagos com recursos próprios. O carro utilizado pela associação, doado pelo Banco do Brasil, é isento de IPVA, mas pagamos o licenciamento. Na energia elétrica e telefonia não temos isenções”, disse.

Renúncia – Mas caso a entidade ou instituição queira renunciar à condição de utilidade pública, elas devem encaminhar um ofício fundamentado à CCJR, que poderá apresentar um projeto de lei revogando a lei instituidora. Essa condição é recente e foi acrescida por meio da resolução nº 7.942/2022 ao artigo 159 do Regimento Interno.

Esse mesmo artigo, mas no parágrafo 2º, define que a entidade privada, legalmente constituída, instituição pública ou cidadão, que desejar, nos termos da Lei, a revogação de lei declaratória de utilidade pública, deve apresentar representação ao Presidente da Assembleia, que poderá encaminhá-la à CCJR para apresentação de projeto de lei revogando a lei instituidora.

Fonte: ALMT – MT

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