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Agronegócio

Associação de suinocultores de MS lança programa de sustentabilidade

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A Associação Sul-mato-grossense de Suinocultores (Asumas) lançou o Programa Asumas de Sustentabilidade (PAS). Esse programa visa impulsionar melhorias nos âmbitos ambiental, econômico e social da cadeia produtiva, bem como fomentar a criação de novas tecnologias e subsidiar políticas públicas que promovam a sustentabilidade do setor. O evento foi sediado no Sistema Famasul e contou com a presença do representante do Governo do Estado, o secretário da Semadesc, Jaime Verruck.

Milton Bigatão, presidente da Asumas, ressaltou que o Programa não apenas coloca Mato Grosso do Sul à frente, superando até mesmo estados mais tradicionais na suinocultura, mas também destaca a capacidade local de liderança em práticas sustentáveis. Ele enfatizou que o PAS não tem a intenção de avaliar ou punir os produtores, mas sim de reconhecer e destacar as práticas já implementadas pelos suinocultores do estado, além de servir de inspiração para outras regiões do país.

Jaime Verruck elogiou a iniciativa do programa surgir de uma instituição privada e enfatizou a necessidade de valorização do produto final. Ele ressaltou a importância do reconhecimento no mercado para a carne proveniente desses programas de sustentabilidade, destacando a necessidade de uma remuneração diferenciada para os produtores envolvidos.

O desenvolvimento do PAS contou com a colaboração direta da Embrapa Agropecuária Oeste, e teve seus princípios alinhados com a Semadesc, Sistema Famasul, Universidade da Grande Dourados e instituições do Sistema S, como Senar/MS, Senai e Sebrae.

O Programa foi estruturado em seis eixos temáticos: energético, biosseguridade, agrícola, agregação de valor, ambiental, social e econômico, comunicação empresarial e transferência de tecnologia.

O eixo energético busca maximizar a produção de energia a partir dos dejetos da atividade suinícola e das instalações, com destaque para a produção de biogás e purificação. O segundo eixo, sobre biosseguridade, busca aprimorar protocolos e aumentar a adesão. O terceiro, agrícola, visa otimizar o uso dos dejetos suínos como fertilizante em diferentes culturas. Enquanto o quarto, de agregação de valor, pretende monetizar subprodutos, como a produção de fertilizantes especiais e a comercialização de energia e créditos de carbono.

O quinto item é transversal a todos os demais, visando avaliar o desempenho dos itens na propriedade, utilizando métricas cientificamente reconhecidas. O último item, também transversal, diz respeito à comunicação empresarial, transferência de tecnologias e preparação de documentos para políticas públicas.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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