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MIRASSOL

Assistência Social de Rio Branco vai distribuir Kit Natalidade

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A Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Rio Branco, neste mês de abril, vai entregar os kits Natalidade para as gestantes em situação de vulnerabilidade social.

O kit Natalidade é uma cesta contendo produtos para os cuidados básicos com o recém-nascido.

Trata-se de um benefício para ajudar as gestantes. Embora seja um benefício previsto em lei (7.341/2018), esse ano a procura poderá ser maior em virtude da pandemia da Covid 19.

De acordo com a secretária de Assistência Social, Neuza Almeida Carlos, esse auxílio é para as gestantes cadastradas nos programas sociais, que não estão tendo condições financeiras de preparar o enxoval do bebê.

“Para adquirir o benefício, a gestante deverá ir até o Centro de Referência de Assistência Social, CRAS, e fazer sua inscrição, mas para tirar as dúvidas, a gestante pode entrar em contato pelo telefone (65) 3257-1482″, ou ainda, fazer chamada por vídeo, no Whatsapp (65) 9 9949-7951”, orientou a secretária.

Após inscrição, a futura mamãe deverá retirar o seu kit na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Cada kit contém: fraldas descartáveis, fraldas de tecido, lenços umedecidos, roupas e meias (rn), manta, cobertor, sabonete, mamadeira e banheira.

A secretária Neuza Almeida Carlos, juntamente com o prefeito Luiz Carlos, aproveitou  a ocasião para agradecer a primeira dama do Estado,  Virgínia Mendes, pela doação de 400 cestas básicas da Campanha Vem Ser Mais Solidário, ao município de Rio Branco, que beneficiou as famílias em situação de vulnerabilidade social.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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