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MIRASSOL

Assistência Social de Indiavaí mobiliza provisão de cestas básicas para a população

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A  Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Indiavaí, representada pela gestora Cristiane Vargas, desde o começo do ano de 2021, vem mobilizando, juntamente com a coordenação e equipe técnica do CRAS, estratégias de enfrentamento à pobreza e à insuficiência de renda no município, que foram agravadas pelas sequelas do momento pandêmico pelo qual passa o mundo.

Nessa esteira da garantia de sobrevivência e aquisições, o município, além de contar com os benefícios eventuais da Assistência Social, já  previstos na legislação vigente, a população passou a contar com 400 cestas básicas advindas do Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio do Programa “Vem Ser Mais Solidário”, para provisão à população em situação de vulnerabilidade e risco social, que vem sendo fornecido através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.

A gestora Cristiane Vargas, explicou que a estratégia estabelecida é a provisão para todas as famílias em situação de vulnerabilidade do município, que são acompanhadas pelos serviços de proteção e atendimento às famílias da unidade de proteção social básica.

“Assim, a equipe técnica do CRAS está trabalhando para que essas cestas cheguem à todas as famílias que em situação de vulnerabilidade, juntamente com busca ativa às famílias que são beneficiárias de programas de transferência de renda ou que estão sem rendimentos, e até o momento não procuraram, espontaneamente,  a unidade de atendimento”, salientou ela.

A dinâmica, de acordo com a secretária, está  seguindo os protocolos de segurança contra a disseminação da Covid-19, com a equipe deslocando-se até a residência de cada família ou indivíduo.

Além disso, oportunamente, também são  realizados os atendimentos, via encaminhamentos, para atendimento individual e orientações sobre atualização do Cadúnico e programas à ele vinculados.

De forma imprescindível, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, à qual o município agradece a parceria estabelecida e por seus trabalhos realizados frente à pasta em busca do constante aprimoramento e qualificação das redes socioassistenciais de todo o Estado, culminando no trabalho conjunto insubstituível, pela superação das expressões de vulnerabilidade e risco social da população do Estado de Mato Grosso.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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