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MIRASSOL

Assistência e atenção aos idosos

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Valorizar e celebrar a vida de quem já contribuiu muito para o desenvolvimento da comunidade é uma das metas da administração municipal em Salto do Céu.
    Em função deste compromisso, uma iniciativa que vem se destacando no município é forma humanizada com que a Prefeitura vem tratando a pessoa idosa. Como as atividades presenciais estão suspensas por conta da pandemia, a equipe do CRAS  leva um bolo até os idosos que participam do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, nos seus respectivos aniversários.
A ação é coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que tem como secretária a primeira dama Elci da Silva Espíndola. Ela reafirma a prioridade com a atenção e acolhimento, salientando que o trabalho será permanente.
    “É preciso levar afeto aos nossos idosos e mostrar que eles são  importantes, sendo que essa ação será realizada durante todo o ano”, exclamou a secretária Elci.  Ela enfatiza que, devido a pandemia de Coronavírus, os atendimentos nas residências seguem todo o Protocolo de Proteção e Prevenção à Covid-19,  com as equipes do CRAS e do CREAS respeitando os decretos e normas de segurança à saúde.
CESTAS
 Ainda em abril, o município recebeu do Governo do Estado, 400 cestas básicas para atender a demanda das famílias saltenses em situação de vulnerabilidade alimentar. A distribuição ficou sob a responsabilidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que montou uma equipe volante para esse fim, inclusive na zona rural, atendendo todas as orientações do Governo do Estado.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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