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MATO GROSSO

Assembleia apresenta ao PGJ manifesto cobrando transferência de preso

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Em reunião realizada nesta sexta-feira (18), com o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho, e com a deputada Janaina Riva, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, informou que irá atuar em duas frentes para cobrar a transferência do preso Almir Monteiro dos Reis para unidade prisional comum. O anúncio ocorreu após o recebimento de uma manifestação assinada pela Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa a respeito do assunto.

Além de requerer providências no âmbito administrativo, junto à  Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), o procurador-geral de Justiça disse que também irá se reunir com os promotores de Justiça da Execução Penal para ver quais medidas poderão ser adotadas.

Almir Monteiro dos Reis foi preso em flagrante no domingo (13), em Cuiabá, pelos crimes de homicídio e estupro praticados contra Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, 48 anos. Sob argumento de ser ex-policial militar, mesmo tendo sido expulso da corporação, o preso foi transferido para o Presídio Militar em Chapada dos Guimarães.

“Mais um episódio lamentável de violência contra as mulheres. Então nós concordamos plenamente com a representação da Assembleia Legislativa no sentido que um crime de tamanha gravidade deva merecer uma atenção do Estado ainda maior, sobretudo porque essa pessoa, o responsável pelo homicídio, não é um policial militar e os crimes que ele responde não foram praticados no exercício da função de PM, então entendemos realmente que ele deve ficar preso em cela comum”, ressaltou o procurador-geral de Justiça.

Para o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho, “não é justo que essas pessoas que já vêm praticando uma série de crimes sejam  tratadas como alguém de carreira, como um policial  que cometeu um delito. Ele tem que ir para prisão de bandido comum, que é o que ele realmente é”.

A deputada estadual Janaína Riva destacou que a Procuradoria Especial da Mulher, com o apoio da Presidência da Assembleia, decidiu ouvir mulheres de vários segmentos e resolveu trazer ao Ministério Público um clamor para que o  acusado seja transferido de um presídio militar para uma unidade comum.

“Não podemos admitir que, por ter sido policial por tempo determinado, ele fique numa prisão especial, tendo matado uma mulher de forma tão violenta e tão brutal. Um estupro seguido de homicídio, de feminicídio e que ele deve pagar como todos os outros criminosos pagam em um presídio comum. É uma benesse. É um privilégio ele ficar em uma prisão especial”, destacou indignada.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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