O Dia Internacional da Síndrome de Asperger foi comemorado no domingo (18 de fevereiro) e a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) enaltece a importância do acolhimento e da interação das pessoas com a condição na sociedade, por meio da sensibilização e conscientização sobre o assunto.
A síndrome é uma condição neurobiológica que faz parte do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e é classificada como a forma mais branda do quadro. Estima-se que dois milhões de pessoas tenham o TEA no Brasil e cerca de 70 milhões vivam com a condição no mundo, de acordo com Centro de Controle de Doenças e Prevenção (CDC), dos Estados Unidos.
“Nosso trabalho, enquanto Comissão de Acessibilidade e Inclusão, é disponibilizar informações sobre o assunto para que, como sociedade, possamos entender a síndrome e desconstruir preconceitos. Queremos levar a mensagem de que a Síndrome de Asperger, assim como qualquer outra forma de autismo, não é uma doença e sim uma condição. E que o Poder Judiciário está apto à inclusão de pessoas com o espectro em seu quadro de servidores e também no atendimento das pessoas que procuram pelos serviços da justiça”, explicou a presidente da Comissão, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
SINTOMAS
Os primeiros sinais podem surgir nos primeiros anos de vida, mas muitas vezes são despercebidos ou minimizados. Grande parte dos diagnósticos costuma ocorrer na fase escolar, período em que a dificuldade de se socializar fica mais intensa e perceptível, além do desinteresse por assuntos que estejam fora do seu foco de atenção.
Em geral, as crianças demonstram dificuldades significativas para interagir socialmente, como manter contato visual, expressões faciais, gestos, expressar as próprias emoções e fazer novas amizades. Além disso, têm dificuldade na fala e na comunicação, optando pelo uso repetitivo da linguagem e bloqueios para iniciar e manter uma conversa. Alterações comportamentais e manias, como apego excessivo à rotina, ações repetitivas, interesse profundo em assuntos específicos, dificuldade de imaginação e sensibilidade sensorial (reduzida ou elevada).
DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO
Como não é uma doença, não há uma cura para o quadro, mas existem tratamentos e terapias comportamentais que podem ajudar pessoas do espectro autista a conviver melhor com seus pares e a ter mais autonomia. Geralmente, o diagnóstico é multidisciplinar, e se avaliam alguns sinais, como dificuldades em socialização, comunicação social e padrões restritos e repetitivos de comportamentos, atividades ou interesses desde a infância.
As pessoas portadoras dessa síndrome ouvem, enxergam e percebem o mundo de forma diferente. Costumam processar detalhes ao seu redor, principalmente, com os sentidos, fazendo com que sons, cheiros, cores e sentimentos pareçam mais brilhantes, fortes e intensos. Também têm a capacidade de dominar áreas de conhecimento em que se especializam, têm interesses intensos e são altamente focados.
ACOLHIMENTO E CONVÍVIO COM O TEA
O acompanhamento psicológico adequado é importante para que a pessoa possa compreender melhor suas experiências, desenvolvendo a sua capacidade de se expressar e de lidar com as próprias emoções.
Além do suporte profissional, o acolhimento da família e dos amigos é imprescindível para que a pessoa possa superar os desafios do dia a dia, sem medo de preconceito ou julgamentos, e se sentir estimulada a aprender e aprimorar suas habilidades sociais.
COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DO TJMT
A Comissão atua de maneira a desenvolver ações, em parceria com as mais diversas áreas do TJMT, a fim de levar informação aos servidores (as) e à sociedade em geral, sobre Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (PCD´s), além de soluções de acessibilidade tanto na infraestrutura de seus prédios quanto ao acesso à informação em seus veículos de comunicação, com a disponibilidade de diversas ferramentas para pessoas surdas.
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá, há vaga exclusiva para autistas, em frente à recepção de sua sede, no estacionamento voltado ao público externo. A vaga exclusiva pode ser utilizada tanto pelo autista condutor ou passageiro do veículo.
Todas as iniciativas desenvolvidas pelo TJMT são pautadas na Resolução nº 401 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que se baseia na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas (ONU) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
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Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT