Em reunião na terça-feira (20), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá apreciar o projeto de lei complementar que institui o novo arcabouço fiscal (PLP 93/2023), já aprovado na Câmara dos Deputados. A reunião deliberativa da comissão terá início após audiência pública interativa sobre o projeto, marcada para as 9h.
Até o momento, foram apresentadas 41 emendas ao texto aprovado na Câmara, que é relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM).
Embora ainda não tenha apresentado relatório sobre a proposição, o relator já adiantou que o limite de gastos do novo arcabouço fiscal não se aplicará ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nem ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
O texto encaminhado pelo governo estabelecia explicitamente que não se incluía, na base de cálculo e nos limites estabelecidos pelo regime, os recursos relativos ao FCDF. Ocorre que o substitutivo aprovado pela Câmara, de autoria do Deputado Cláudio Cajado (PP-BA), ao estabelecer seu rol de exclusões, não excluiu do teto de gastos as transferências para o FCDF.
Folha de pagamentos
Os senadores também deverão apreciar, em turno suplementar, o substitutivo apresentado ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento até 2027 para 17 setores da economia. De autoria do senador Efraim Morais (União-PB), o PL 334/2023 é relatado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA).
Aprovado na CAE no último dia 13, o projeto precisará passar por uma segunda votação no colegiado, chamada turno suplementar. Se a aprovação se confirmar, seguirá direto para análise da Câmara, a não ser que haja pedido para votação no Plenário do Senado. O texto original, em grande parte mantido no substitutivo, altera a Lei 12.546, de 2011, que, atualmente, prevê a desoneração da folha de pagamentos somente até o final deste ano.
O PL 334/2023 prorroga o benefício até o fim de 2027 para os mesmos setores já previstos na lei em vigor. Para compensar a prorrogação da desoneração, o projeto ainda estende, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, que também, pela lei atual, só vai até dezembro. A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.
Na pauta da CAE constam ainda outros 13 itens. Entre eles, o PL 3.008/2020, que modifica a legislação vigente (Lei 7.998, de 1990) de modo a incluir os projetos de economia solidária entre os programas de desenvolvimento passíveis de financiamento pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), um fundo especial que tem como principal fonte de recursos as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). De autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), o texto é relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), favorável à proposição.