A assessoria de investimentos Warren emitiu uma nota técnica assinada pelo economista Felipe Salto sobre o novo arcabouço fiscal , apresentado nesta quinta-feira (30), e avalia que as metas apresentadas pela Fazenda são ambiciosas, mas dependem de medidas de nível legal, mas também constitucional. Segundo o texto, a pasta precisaria de R$ 100 bilhões a mais na receita de 2024 e R$ 50 bilhões de incremento na arrecadação de 2025 para cumprir o mínimo da meta.
O “novo arcabouço fiscal” propõe, através meta de superávit e controle de gastos, zerar o déficit público primário da União no próximo ano e ter superávit primário de 1% do PIB em 2026. O superávit primário é o resultado positivo de todas as receitas e despesas do governo, excluindo gastos com pagamento de juros.
Segundo a análise da corretora, “precisaria haver significativo aumento de receita em 2024 para cumprir o limite inferior da banda”, que é de -0,25% do PIB, com a despesa crescendo a 0,6%, em termos reais, o mínimo permitido pela regra. Segundo a análise, seria preciso salto de R$ 100 bilhões na receita de 2024 e R$ 50 bilhões em 2025, para cumprir as faixas inferiores da banda.
“O Ministro Fernando Haddad falou em aumento de R$ 100 bilhões de receitas, em 2024, com medidas a serem anunciadas, a exemplo da redução de gastos tributários. Esse montante seria suficiente para zerar o déficit, possibilitando o cumprimento da meta”, diz o texto.
“Em 2025, com o aumento da despesa limitado aos 2,5% em termos reais, seria possível cumprir o limite inferior de superávit de 0,25% do PIB, com um aumento extra da receita de R$ 45 bilhões, já acrescidas dos R$ 100 bilhões, gerados no exercício anterior. Por fim, em 2026, a aplicação da regra sujeitaria o crescimento da despesa aos 70% da variação da receita, o que demandaria receita extra de outros R$ 45 bilhões para o cumprimento da meta de 0,75% de superávit, no limite inferior da banda.”, completa.
Como anunciou Haddad, os gastos da União se limitarão a 70% do crescimento da receita. Com isso, o Orçamento volta a ter aumento real, ou seja, acima da inflação. No entanto, caso a arrecadação não seja suficiente para atingir a meta de superávit, esse percentual cai para 50% no ano seguinte e 30% no posterior.
Por exemplo, se a projeção for de alta de 5% acima da inflação na arrecadação no ano seguinte, as despesas poderão crescer até 3,5%. Agora, se esses 5% não forem suficientes para atingir o superávit primário, as despesas subirão apenas 2,5% ou 1,5%.
“Enfim, a nova regra fiscal é a primeira etapa de um conjunto maior de providêncais que precisarão ser tomadas para viabilizar sua aplicação. Essas medidas terão que elevar a receita de modo significativo, possiblitar o controle da despesa obrigatória, sem sacrificar determinado conjunto de gastos, como investimentos. Ademais, possivelmente envolverão medidas de nível legal, mas também constitucional”, finaliza o texto. (Veja a íntegra)