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MIRASSOL

Aprovados em concurso vão a Justiça para barrar seletivo em Pontes e Lacerda

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Um grupo de 13 candidatos aprovados num concurso público realizado em Pontes e Lacerda (443 KM de Cuiabá) tenta na justiça a nomeação para o cargo de professor do ensino fundamental dos anos iniciais. Os candidatos alegam que o poder público municipal realizou um processo seletivo simplificado em 2020, e que vem convocando os aprovados nos testes em detrimento dos concursados.

De acordo com informações do processo que tramita no Poder Judiciário Estadual, as 13 pessoas contam que passaram no concurso público realizado em Pontes e Lacerda no ano de 2019, e que vem sendo preteridas pelos candidatos do processo seletivo simplificado – geralmente de caráter temporário, que não possui o mesmo “status real” de servidor público, com ingresso em carreiras e a benefícios.

“Os ora Impetrantes ajuizaram no juizado especial da Fazenda Pública da Comarca de Pontes e Lacerda ação anulatória de ato administrativo e pedido de nomeação c/c tutela de urgência antecipada em caráter liminar em desfavor do município de Pontes e Lacerda, pleiteando a nomeação no cargo de professor do ensino fundamental anos iniciais em razão de terem sido preteridos pela administração municipal que, mesmo havendo concurso público vigente”, diz trecho dos autos.

Um declínio de competência do Juizado da Fazenda Pública (onde o grupo entrou com o processo) em favor da 1ª Vara Cível de Pontes e Lacerda, porém, fez a discussão chegar a 2ª instância do Poder Judiciário de Mato Grosso. Em decisão monocrática publicada nesta quarta-feira (2), o desembargador Mario Kono de Oliveira reconheceu que os autos devem, de fato, permanecer no Juizado da Fazenda Pública.

“Defiro o pedido liminar postulado no writ, para suspender o ato acoimado como ilegal. Notifique-se o impetrado, do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 dias, caso queira, preste as informações que entender necessárias”, determinou o desembargador.

A discussão continua no Poder Judicial, que na análise mérito vai definir se o grupo deve ou não ser nomeado ao cargo de professor. O processo informa que o salário inicial previsto no edital é de R$ 2.319,90.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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