MIRASSOL

Aprovado projeto que cria Banco de Ração e Acessórios para Animais

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A Vereadora Vitória Ferreira Ávila (PSD) teve o Projeto de Lei 079/2021, de sua autoria aprovado na sessão ordinária do dia 03 de novembro de 2021.

O referido Projeto de Lei cria o Programa Banco de Ração e Acessórios para Animais no

município de Mirassol D’Oeste, com o objetivo de captar doações de rações e acessórios além de promover sua distribuição às pessoas e/ou famílias em condição de vulnerabilidade social e que possuam animais, de acordo com a avaliação da equipe de servidores do Banco de Alimentos, quanto à necessidade de recebimento de ração, contribuindo diretamente para a promoção da saúde animal.

De acordo com o projeto aprovado, caberá ao município, através de seus órgãos ou entidades competentes, organizar e estruturar o Banco de Ração e Acessórios, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de recebimento, de distribuição, da fiscalização a ser exercida, bem como o cadastramento e acompanhamento das famílias beneficiadas.

O projeto estabelece ainda que é proibida a comercialização dos alimentos e/ou acessórios recebidos e doados pelo Banco de Ração.

A finalidade do Banco de Ração e Acessórios do município de Mirassol D’Oeste é proceder o recebimento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios para animais de companhia, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com prazos de validade adequados, quando provenientes de doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais; doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais; doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e doações obtidas por projetos de patrocínio.

Também cabe ao Banco de Ração e Acessórios, efetuar a distribuição dos produtos arrecadados, de maneira institucional e organizada, para famílias em condição de vulnerabilidade social e que possuam animais, de acordo com a avaliação dos servidores do Banco de Alimentos.

Tanto a arrecadação, quanto a distribuição dos produtos e gêneros alimentícios, assim como acessórios, será sem ônus para a municipalidade e os servidores do Banco de Alimentos, responsáveis pelo recebimento e distribuição, devem aferir e atestar que os produtos e gêneros alimentícios se encontrem em condições apropriadas para o consumo.

“Esse Projeto de Lei visa não desamparar os animais de famílias carentes, que neste momento de pandemia, estão encontrando dificuldades para adquirirem gêneros alimentícios para si, seus dependentes e, por consequência, privando seus animais de alimentação”, explicou a vereadora Vitória Ferreira Ávila.

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