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Agronegócio

Aprovado na Câmara Federal o marco temporal de demarcação das terras indígenas

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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (24.05) por 283 votos a 155 o projeto de lei (PL 490/2007) que estabelece o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas.

“O Marco Temporal para a demarcação é necessário para comprovar a presença dos grupos indígenas na terra. A proposta confronta o argumento de prejuízo ou retirada de direitos já conquistados pelos povos indígenas,” disse Maia.

A aprovação do PL 490/07 foi considerada um passo importante para garantir segurança jurídica e o direito de propriedade no contexto das demarcações de terras indígenas. O deputado Pedro Lupion frisou que “esse projeto também reforça o ressarcimento aos proprietários rurais que tiverem suas terras expropriadas”.

Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA)

“Esse projeto, que tramita há 16 anos no Congresso Nacional, é a garantia de segurança jurídica e do direito de propriedade que milhares de trabalhadores rurais precisam. Vamos continuar nesta luta para que, semana que vem, possamos também aprovar o mérito. Seguimos firme pelo campo e por todos os brasileiros”, completou o deputado Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA).

ENTENDA O QUE É O MARCO TEMPORAL

Marco temporal contido no PL 490 aprovado nesta terça-feira é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.

A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.

Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF).

O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada em 5 de outubro de 1988.

Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.

A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o País, afetando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.

Em 2021, o ministro do STF Nunes Marques votou a favor do marco temporal, no caso de Santa Catarina, afirmando que, sem esse prazo, haveria “expansão ilimitada” para áreas “já incorporadas ao mercado imobiliário” no País.

O ministro avaliou ainda que, sem o marco temporal, a “soberania e independência nacional” estariam em risco. Ele destacou que é preciso considerar o marco temporal em nome da segurança jurídica nacional. “Uma teoria que defenda os limites das terras a um processo permanente de recuperação de posse em razão de um esbulho ancestral naturalmente abre espaço para conflitos de toda a ordem, sem que haja horizonte de pacificação”, disse.

Segundo Marques, a posse tradicional não deve ser confundida com posse imemorial. Marques citou que a Constituição deu prazo de cinco anos para que a União efetuasse a demarcação das terras. Para ele, essa norma demonstra a intenção de estabelecer um marco temporal preciso para definir as áreas indígenas. O ministro também entende que a ampliação da terra indígena de Santa Catarina requerida pela Funai é indevida, por se sobrepor a uma área de proteção ambiental.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Fiagros alcançam R$ 41,7 bilhões e ganham força no mercado de capitais agroindustrial

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Os fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais (Fiagros) seguem em ritmo acelerado de crescimento, consolidando-se como uma alternativa promissora para o agronegócio dentro do mercado de capitais. Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mostram que, desde a criação dos Fiagros em 2021, o patrimônio desses fundos multiplicou-se quatro vezes, alcançando R$ 41,7 bilhões até agosto de 2024. Apenas neste ano, o setor registrou um aumento de 5,3%, comparado aos R$ 38 bilhões registrados em dezembro de 2023.

Os Fiagros vêm atraindo atenção por permitirem que investidores se exponham ao setor agroindustrial brasileiro, diversificando suas carteiras com potencial de retorno financeiro. Entre agosto de 2023 e agosto de 2024, o número de Fiagros aumentou 58%, chegando a 116 fundos ativos no mercado. Esse avanço reflete a popularidade crescente desses fundos, que são beneficiados por incentivos fiscais e regulamentações favoráveis, fatores que também contribuíram para o fortalecimento do setor desde sua criação.

Além dos Fiagros, outros instrumentos financeiros ligados ao agronegócio também mostram desempenho positivo. As Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) cresceram 6,1%, totalizando R$ 487 bilhões, enquanto as Cédulas de Produto Rural (CPRs) aumentaram expressivos 33,5%, somando R$ 398 bilhões. Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCAs) também registraram crescimento de 14,9% e 25,8%, respectivamente.

Apesar do cenário promissor, o mercado de Fiagros enfrenta desafios, como a alta taxa de juros e os impactos de eventos climáticos, que afetam o fluxo de caixa dos produtores e elevam o risco de crédito. Outro fator observado é a queda nos dividendos, que hoje se aproximam dos valores de fundos imobiliários tradicionais, com uma diferença de apenas 0,8%, comparada aos 2,2% em 2023.

Fonte: Pensar Agro

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