MIRASSOL

Aprovada lei que obriga publicação de atas de reuniões do Comitê de Emergência do novo Coronavírus

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O vereador Fransuelo Ferrai dos Santos (REPUBLICANOS) é o autor da lei que dispõe sobre a publicidade das atas de reunião do Comitê de Emergência do Novo Coronavírus de Mirassol D’Oeste-MT.

A lei obriga o Poder Executivo a publicar as atas das reuniões do Comitê de Emergências, instituído por Decreto Municipal, em 17 de março de 2020, referentes as discussão dos temas, demandas e assuntos pertinentes ao novo coronavírus que sejam da alçada do referido Comitê.

De acordo com o que foi aprovado, os arquivos das reuniões e atas deverão continuar disponíveis para consulta, na rede mundial de computadores, no site do Poder Executivo, acessíveis à comunidade, enquanto perdurar o estado de calamidade declarado no Decreto Municipal nº 3690, de 17 de março de 2020.

“Esse Projeto de Lei visa dar mais transparência às reuniões, tendo em vista que o Comitê delibera sobre temas de interesse difuso e coletivo. Ou seja, as pautas do Comitê são de interesse de toda a comunidade, e está submetido às mesmas regras e princípios que pautam todas as ações do Poder Público, como o da publicidade”, disse o vereador em sua justificativa.

Ele explicou que é direito dos cidadãos acompanhar as deliberações do Comitê de Emergências, os atos praticados no âmbito do Executivo, as audiências do Judiciário, não estando os seus atos sob o véu nefasto do sigilo.

“Assim sendo, cada indivíduo, tem o direito fundamental de acesso à informação, mediante a aplicação do princípio da publicidade que rege a Administração Pública, como preconiza a Magna Carta de 1988”, disse o vereador Fransuelo Ferrai, que também é autor do Projeto de Lei que trata sobre a divulgação de informações referentes à aplicação dos recursos derivados de multas de trânsito aplicadas no Município de Mirassol D’Oeste-MT.

“A proposta é que todos tenham acesso, com clareza, às informações sobre gestão financeira, ligada ao dinheiro recolhido nas multas de trânsito, aplicadas em nossa cidade, pois a divulgação das infrações de trânsito e dos valores arrecadados por elas, irá colaborar para uma administração mais transparente e democrática”, explicou ele.

Ele esclareceu que, a publicidade desses dados, demonstrará respeito ao cidadão, além do fato que a transparência pública é um dos objetivos essenciais da moderna Administração Pública.

“Acredito que, certamente, com a divulgação dos dados na forma proposta pela Lei, haverá um maior controle pela sociedade em geral e dará maior transparência à coisa pública”, concluiu Fransuelo Ferrai dos Santos.

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