A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) criticou o decreto 12.189/2024, que aumenta as penas para crimes ambientais, afirmando que a medida penaliza o setor agropecuário de forma injusta.
Em nota, a entidade alertou que a combinação do decreto com a resolução 5.081/2023, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que restringe o crédito rural para propriedades com embargo ambiental, pode gerar sérios prejuízos econômicos em regiões agrícolas, sem oferecer soluções práticas para a prevenção de incêndios.
A associação ressalta que as novas regras são pouco eficazes tanto no aspecto preventivo quanto no educacional. Segundo o entendimento da entidade, o decreto abre margem para que fazendas atingidas por incêndios sejam embargadas, mesmo que o fogo não tenha sido provocado de forma ilegal pelo produtor rural. Com isso, os proprietários rurais prejudicados pelo fogo ainda poderiam ser excluídos das linhas de crédito rural devido às restrições da resolução do CMN.
A Aprosoja também aponta que há uma distorção no uso do conceito de embargo. Na visão da entidade, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda tem demonstrado uma postura ideológica contrária ao setor agropecuário, o que estaria comprometendo o desempenho do crédito rural.
Punição a crimes ambientais deve ser técnica, diz Aprosoja
A associação ressalta que o setor de produção de soja não se opõe à punição de quem comete crimes ambientais, mas defende que essas penalidades sejam aplicadas com critérios técnicos, sem se tornarem uma perseguição a quem trabalha na produção de alimentos e combustíveis renováveis.
A entidade também espera que as penalidades sejam mais severas contra aqueles que provocam incêndios criminosos, mas salienta que as novas medidas não terão impacto real na redução dos incêndios e acabam punindo principalmente os produtores prejudicados.
Em uma nota técnica divulgada no dia 26 de setembro, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) criticou o decreto, afirmando que ele trouxe uma “inovação” ao ampliar o alcance dos embargos de áreas queimadas, afetando inclusive áreas produtivas fora da vegetação nativa. Segundo a CNA, o decreto permite embargos coletivos, sem a necessidade de vínculo direto a autos de infração, o que ignora a necessidade de prova do crime ambiental.
A CNA também destacou que as novas regras aumentam as restrições de direitos, como suspensão de licenças e financiamentos por até 10 anos, além de introduzir novos tipos de multas, o que, segundo a confederação, violaria a legislação existente.
Por sua vez, uma fonte do governo esclareceu que a resolução 5.081/2023 trata exclusivamente de embargos relacionados ao desmatamento ilegal e não ao uso do fogo. A restrição ao crédito rural, portanto, só se aplicaria aos casos em que o fogo fosse considerado parte de um desmatamento ilegal. Caso contrário, as restrições de crédito não seriam aplicáveis.
Fonte: Pensar Agro