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MIRASSOL

Após AVC, sem sequelas, massoterapeuta continua atendimento aos pacientes

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O massoterapeuta João Marques de Oliveira está atendendo normalmente, em Mirassol D’Oeste, após passar por diversos desafios ocasionados por um Acidente Vascular Cerebral, AVC, em janeiro deste ano.

“Posso afirmar, com segurança,  que fui contemplado com as graças de Deus, pois não fiquei com nenhuma sequela no meu corpo, após sofrer esse AVC, mas as recomendações médicas eram de que  não realizasse nenhum atendimento enquanto não tomasse as duas doses da vacina contra a Covid-19. Feito isso, estou bem e atendendo a população de Mirassol D’Oeste e de outros município que vem até aqui em busca da massoterapia”, explicou João Massoterapeuta.

Ele disse que os desafios vêm sendo superados, inclusive sobre a pandemia.

“Trata-se de um período difícil pelo qual estamos, mas muita gente vem se cuidando, tomando a vacina, fazendo o uso de máscaras para poder continuar com saúde e trabalhando em paz, por isso só tenho a agradecer à população que me procura por acreditar no meu trabalho e saem daqui sentindo-se melhores”, completou.

Residindo em Mirassol D’Oeste há 24 anos, João Massoterapeuta atende pacientes, não só da região, como também de Cuiabá, Rondonópolis, Campo Verde e outras localidades.

Ele informou que parte da divulgação do seu trabalho se deu por causa dos peões de rodeio, que vinham para Mirassol D’Oeste, para as montarias e o procuravam para cuidar de seus braços, algumas vezes, lesionados.

“Dessa forma, meu nome foi lembrado em 113 municípios do nosso Estado, tanto que, após pesquisa, ganhei troféu como melhor massoterapeuta do Estado de Mato Grosso, o que muito me honra”, disse.

Antes da pandemia, a sessão custava 150 reais, porém por causa da crise econômica gerada pela pandemia, ele abaixou o valor para 100 reais e que, se for necessário 3 sessões, o pacote sai no valor de 250 reais:

“É uma atitude para favorecer os pacientes e a mim, que não fiquei sem meu trabalho”.

A massoterapia consiste em um conjunto de manobras manuais para alívio de dores e bem-estar em geral.

Ou seja, trata-se de um conjunto de procedimentos de massagens, com os mais variados fins, como por exemplo, o alívio de dores e estresse.

Interessados podem entrar em contato com o massoterapeuta João Marques de Oliveira, via Whatsapp,  no (65) 9 9931 5031 e no (65) 9 9905 7385 para ligações.

Os atendimentos, previamente agendados, ocorrem de domingo à sexta-feira.

“Só não atendo aos sábados”, finalizou ele.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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