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MATO GROSSO

Após acordo com MPMT, falso nutricionista suspende atendimento em Cuiabá

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A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Tutela Coletiva do Consumidor firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nesta segunda-feira (6), com um falso nutricionista que atuava sem diploma e sem cadastro no conselho profissional da categoria. O promotor de Justiça Wagner Cezar Fachone considerou a prática publicidade enganosa, que expõe o consumidor a evidente risco. Em atendimento ao acordo, o responsável por exercer irregularmente a profissão divulgou na sua página do Instagram (bio e feed) que não exercerá mais a referida atividade “devido à não habilitação técnica no Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), sendo impedido legalmente de exercer a função”. 

Além de assumir o compromisso de não realizar e oferecer serviços próprios dos profissionais de Nutrição até que possua capacitação para tanto e respectivo registro junto ao conselho de classe, bem como de não divulgar aos consumidores em qualquer meio ou plataforma de comunicação o exercício da profissão, o compromissário assumiu a obrigação de realizar contrapropaganda nos termos do artigo 60 do Código de Defesa do Consumidor. 

No prazo de 48 horas após a assinatura do acordo, ele terá que corrigir as informações inverídicas, imprecisas, obscuras ou omissas nos meios utilizados na publicidade tida como enganosa, incluindo redes sociais, página de internet e WhatsApp. O compromissário também deverá fazer constar na descrição dos perfis de todas as redes, sites e aplicativos e no feed das redes sociais que não possui habilitação técnica e nem registro no conselho profissional da categoria para exercer a profissão de nutricionista, mantendo a informação de forma destacada, pública e irrestrita, disponível pelo prazo de cinco dias corridos. 

A título de multa indenizatória pelos danos causados à coletividade, o compromissário pagará R$ 15 mil em 10 parcelas mensais e consecutivas, a serem destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, devidamente cadastrado no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do Ministério Público de Mato Grosso. A primeira parcela será paga 30 dias úteis após a homologação do TAC. 

O descumprimento das cláusulas implicará no pagamento de multas que variam entre R$ 250, R$ 1 mil e R$ 5 mil. 

A assinatura do acordo representa a resolução extrajudicial do conflito e implica no arquivamento do inquérito civil instaurado pela 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá para investigar a irregularidade na oferta de serviços de nutricionista em razão da ausência de habilitação profissional.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende homem foragido da Justiça do Estado de Minas Gerais

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia de Guarantã do Norte, prendeu, nesta quinta-feira (21.11), um homem com mandado de prisão expedido pela Justiça do Estado de Minas Gerais.

O foragido vinha sendo procurado pelo crime de tráfico de drogas, após ser preso na cidade de Uberlândia (MG) com entorpecentes trazido do Paraguai.

Na época dos fatos ele foi preso em flagrante, mas foi colocado em liberdade condicional mediante uso de tornozeleira eletrônica.

No entanto, o homem rompeu o equipamento e fugiu. Diante da conduta, ele acabou tendo a prisão decretada pelo rompimento de tornozeleira eletrônica e pelo tráfico de drogas.

Ao ser localizado pelos policiais civis em Guarantã do Norte, ele foi conduzido para as providências cabíveis e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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