Ana Paula Alves, de 18 anos, acaba de realizar um sonho: a partir de agora ela terá o nome do pai em sua certidão de nascimento. Ela e os pais, Maria Aparecida da Paixão Alves e Adão Cavalcante Silva, participaram na terça-feira (15 de agosto) de uma audiência por videoconferência para reconhecimento de paternidade durante a realização do Mutirão Pai Presente, em Guarantã do Norte (715 km ao norte de Cuiabá).
A jovem, que reside em Novo Mundo, município que integra a jurisdição da comarca Guarantã do Norte, é uma dos cinco filhos do casal, que reside na cidade de Novo Progresso (PA). Ela é a única filha que não foi registrada com o nome do pai, pois na época do seu nascimento ela ficou doente e precisou ser registrada para receber atendimento médico. O pai não conseguiu se deslocar para fazer o registro e por conta disso seu nome não constou na certidão de nascimento.
“Para mim sempre foi algo que me incomodou, porque ser a única filha sem o nome do meu pai, as pessoas me perguntavam por que não tinha o sobrenome dele e isso me magoava”, disse Ana Paula que se emocionou bastante durante a audiência. Agora além de retificar a sua certidão de nascimento ela poderá retificar o registro de sua filha de um mês. “Agora não só eu, como minha filha Aurora, teremos o Silva como sobrenome. É um momento de muita felicidade”, afirmou.
A mãe, Maria Aparecida, também se emocionou e agradeceu a Justiça pelo trabalho. “Esperamos 18 anos para que isso acontecesse e graças a esse mutirão estamos realizando um sonho. Sem falar do fato da gente poder fazer isso online, porque semana passada o
Adão foi a Mato Grosso, mas não conseguiu dar andamento no processo, pois faltava documentação. E agora não foi preciso se deslocar novamente”, pontuou.
Quem também celebrou o momento foi o pai, Adão Silva. “Dos meus oito filhos, ela era a única sem registro e estou muito contente em finalmente poder dar o meu nome a ela e a minha netinha. O próximo passo é regularizar minha vida com a Maria. Estamos juntos há mais de 18 anos, mas nunca nos casamos, então agora vamos casar de ‘papel passado’”, contou durante a audiência.
Para o juiz da Vara Única de Guarantã do Norte e coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Guarantã do Norte (Cejusc), Guilherme Carlos Kotovicz, o reconhecimento de paternidade é um passo de grande significado, mesmo quando ocorre quando a filha já atingiu os 18 anos de idade. Além de fornecer um senso de identidade e pertencimento à jovem, esse gesto também carrega implicações legais e emocionais.
“O ato de reconhecimento não apenas estabelece direitos legais, como herança e benefícios previdenciários, mas também pode contribuir para a construção de um relacionamento mais forte e saudável entre pai e filha, promovendo um ambiente de entendimento e apoio mútuo ao longo da vida dela. Independentemente da idade, o reconhecimento de paternidade é uma oportunidade de conexão e crescimento para ambas as partes envolvidas”, finalizou.
Conforme a gestora do Cejusc de Guarantã do Norte, Patrícia Elaine dos Santos Martins, os próximos passos para a família são a retificação do registro de nascimento da neta e a formalização do casamento. “Estamos dando todo o apoio para essa família que nos emocionou bastante. Uma vez que o magistrado homologar o acordo será encaminhado à averbação ao cartório e o cartório enviará o novo registro para nós. Em seguida vamos fazer o mesmo procedimento para a neta. Além de ajudar com esse casamento, inclusive já entramos em contato com o departamento de cidadania que irá orientá-los”, explicou.
Mutirão Pai Presente – Entre os dias 14 e 19 de agosto, em todas as comarcas de Mato Grosso, acontece o Mutirão Pai Presente, que estimula o reconhecimento voluntário da paternidade e reduz o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento.
Os interessados deverão procurar o fórum da sua localidade, para tomarem ciência da data. Não há necessidade de inscrição prévia para participar da atividade.
Por meio de audiências realizadas nos mutirões, é feito o reconhecimento espontâneo da paternidade biológica e naqueles casos em que o suposto genitor achar necessário, poderá solicitar o exame de DNA para comprovar a paternidade.
Em Mato Grosso, a ação desenvolvida pela Corregedoria-Geral da Justiça ao longo de todo o ano.
Reconhecimento – O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda.
Toda vez que há um registro apenas como nome da genitora, os cartórios são obrigados a notificar o juízo para que o direito à paternidade, garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988, seja respeitado. Entretanto, no mês de agosto há uma concentração de audiências em que é possível a solicitação de exames gratuitos de DNA.
Termo de Cooperação – Neste ano, no mês de julho, o Poder Judiciário assinou um Termo de Cooperação Técnica e Operacional com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, com o Ministério Público Estadual (MPE-MT), Defensoria Pública do Estado e a Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg-MT) para a realização desse mutirão.
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: Foto 1: Captura de tela da audiência. No canto ao lado esquerdo a jovem Ana Paula, a sua direita a gestora do Cejusc, Patrícia Elaine, e na tela em cima, o pai da jovem, Adão Silva.
Larissa Klein
Assessoria de imprensa CGJ/TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT