As empresas do Rio Grande do Sul têm até 23h59 desta quarta-feira (26) para aderir ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro para as trabalhadoras e trabalhadores atingidos pela calamidade nos municípios gaúchos devido às chuvas intensas que atingiram o estado.
O programa emergencial consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada, que serão pagas nos meses de julho e agosto próximos. Em contrapartida, as empresas não poderão demitir esses trabalhadores por um período de quatro meses (dois meses do benefício e mais dois meses seguintes), exceto em caso de pedido de demissão.
De acordo com a Portaria nº 991/2024, o programa beneficia os trabalhadores com vínculo formal de emprego, inclusive aprendizes e o estagiários das empresas; empregados domésticos; e pescadores profissionais artesanais que sejam titulares de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza, independentemente, de possuir outro vínculo trabalhista público ou privado.
O cadastro para que os empregados recebam o apoio financeiro federal somente poderá ser feito por empresas localizadas em áreas efetivamente atingidas, em municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), nas chamadas mancha de inundação e de deslizamentos.
Conforme as regras, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as suas subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro. A portaria também explica que empregados de empregadores em débito com o sistema da seguridade social, não receberão o apoio financeiro federal.
Conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até ontem (25), 10.224 empresas aderiram ao programa. No caso de pescadores artesanais, já são 4.083 requerimentos cadastrados.
Na adesão, os empresários devem declarar a redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos.
Já o requerimento da empregada e do empregado doméstico tem prazo diferente das empresas: entre 29 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de julho de 2024. O pedido deverá ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil, na versão do trabalhador, via Gov.br .
No caso de pescadores artesanais, os profissionais não precisam realizar a adesão, que é feita de forma automática, por meio do Seguro-Desemprego dos Pescadores Artesanais.
Pagamento
Para os trabalhadores com vínculo formal de emprego, inclusive aprendizes e estagiários, além de pescadores profissionais artesanais, a primeira parcela do Apoio Financeiro será paga em 8 de julho e a segunda, em 5 de agosto.
No caso de empregadas e empregados domésticos, o pagamento da primeira parcela escalonada dependerá da data de adesão ao programa, a ser liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, com a segunda parcela paga em 5 de agosto.
O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o calendário.
O banco público identificará se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança na instituição e faz o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa Econômica Federal abrirá a conta automaticamente, uma Poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Calendário de pagamento diferenciado
Pagamento da 1ª parcela a trabalhadores formais, pescadores profissionais artesanais: 8 de julho.
Pagamento da 2ª parcela a trabalhadores formais, pescadores profissionais artesanais: 5 de agosto.
Período de adesão para empregadas e empregados domésticos é de 29 de junho a 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme data de adesão:
– Se aderir até 1 de julho – recebe em 8 de julho.
– Se aderir até 5 de julho – recebe em 15 de julho.
– Se aderir até 12 de julho – recebe em 22 de julho.
– Adesão após 13 de julho – recebe junto à segunda parcela em 5 de agosto.