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Aplicativo deve dizer como será feita entrega de pedido, afirma Procon

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Três dias depois de um entregador da plataforma iFood ter sido baleado por um cliente policial militar (PM) ao se recusar a fazer uma entrega na porta da casa do militar, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Rio de Janeiro emitiu, nesta quinta-feira (7), uma portaria com recomendações para empresas que operam plataformas de entrega, como Rappi e iFood.

O órgão lembra que não há lei que estabeleça a obrigatoriedade de entrega na porta da casa ou apartamento e quer que os aplicativos deixem claro para os clientes como será feita a entrega.

“É necessário que o consumidor saiba, antes da realização do pedido, de que forma poderá exigir que a entrega seja feita e, assim, ciente das regras, possa decidir pela utilização ou não daquele aplicativo”, disse o presidente do Procon/RJ, Cássio Coelho.

Ele enfatiza que a comunicação seja feita no momento em que uma compra é realizada e que “não fique apenas disponível nos termos de condições de uso”,  referindo-se a uma página de informação com inúmeros parágrafos que os serviços de internet utilizam e, muitas vezes, sequer são lidos pelos usuários.

Agressões

Na segunda-feira (4), Nilton Ramon de Oliveira, de 24 anos, foi baleado na perna pelo cabo da Polícia Militar Roy Martins Cavalcanti. O entregador se recusara a deixar o pedido na porta da casa do policial. O caso foi em Vila Valqueire, na zona oeste do Rio de Janeiro. Nilton está internado no Hospital Municipal Salgado Oliveira. Roy Martins Cavalcanti se apresentou a uma delegacia logo depois do disparo, prestou depoimento e foi liberado. A Polícia Civil investiga o caso. A Corregedoria da PM abriu procedimento interno.

Desentendimentos entre clientes e entregadores são comuns, segundo trabalhadores dessas plataformas. Em outro caso de repercussão, em São Conrado, bairro nobre da zona sul do Rio, um entregador compartilhou nas redes sociais a abordagem de uma mulher que desceu até a portaria do prédio com um cutelo [instrumento composto de uma lâmina cortante], depois que ele se recusou a subir.

Queixas

Em entrevista à Agência Brasil, trabalhadores relataram que problemas desse tipo fazem parte da rotina. “Clientes nos confundem com garçons”, reclamou um dos entrevistados. Para outro entregador, a plataforma não deixa claro para o cliente que os entregadores não são obrigados a fazer a entrega na porta do apartamento. “Todo dia acontece isso [desentendimento] porque muitos clientes entendem que a gente é obrigado a subir”, reclama um entregador.

A empresa iFood reforça que os entregadores não têm obrigação de levar os pedidos até a porta dos apartamentos. “A entrega tem que ser realizada no primeiro ponto de contato, ou seja, no portão da residência ou na portaria do condomínio”, diz a gerente de Impacto Social do iFood, Tatiane Alves.

A empresa informou que faz campanhas e parcerias, inclusive com o Secovi (sindicato que reúne administradoras de imóveis) para conscientizar a população e diminuir as chances de desentendimentos entre clientes e entregadores. No carnaval, houve a campanha #BoraDescer, sobre a necessidade de o cliente ir até o entregador no ponto de contato.

Legislação

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei 1571/2023, que proíbe o consumidor de exigir que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartamento ou que entre nos espaços de uso comum de condomínios.

Pelo texto, os aplicativos devem deixar a informação clara. Além disso, prevê que a entrega na porta do apartamento pode ser negociada mediante gorjeta. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça da Alerj.

Caso seja aprovado, o estado do Rio terá legislação semelhante ao texto aprovado no estado da Paraíba (Lei 12.939), em Fortaleza (Lei 11.381) e em Manaus (Lei 555). Em todas as legislações citadas há previsão de exceções para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Fonte: EBC GERAL

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Daltonismo em crianças: médica explica como identificar a condição

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Daltonismo em crianças: médica explica como identificar a condição
André Braga

Daltonismo em crianças: médica explica como identificar a condição

Neste mês de setembro , o Dia Mundial do Daltonismo tem o objetivo de esclarecer alguns pontos envolvendo o distúrbio da visão, como os sinais para identificá-lo ainda na infância. De acordo com a oftalmologista Mayra Melo, o diagnóstico é crucial para garantir o suporte adequado no desenvolvimento escolar e social.

O daltonismo é conhecido como discromatopsia, sendo portanto, alteração na percepção das cores que afeta cerca de 8% dos homens e 0,5% das mulheres no mundo.

“Os pais devem observar sinais como dificuldade em distinguir cores básicas, como vermelho e verde, ou quando a criança troca frequentemente as cores ao desenhar ou colorir”, orienta Mayra.

É comum também que os pais notem uma certa preferência por roupas de cores neutras ou frequência da dificuldade em atividades que envolvam a diferenciação de cores, como jogos e brincadeiras.

“Em muitos casos, a criança pode sentir frustração ou desinteresse em atividades escolares que envolvem cores, o que pode ser erroneamente interpretado como falta de atenção ou interesse”, alerta a especialista.

O diagnóstico é feito por um oftalmologista, utilizando testes específicos como o de Ishihara, que avalia a percepção das cores. Apesar de não haver cura para a condição, o diagnóstico precoce permite que a criança seja orientada e adaptada para lidar melhor.

“O uso de ferramentas adequadas, como material escolar com contrastes fortes e a utilização de óculos ou lentes com filtros especiais, pode fazer toda a diferença no desenvolvimento acadêmico e na autoestima da criança”, afirma.

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Fonte: Nacional

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