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MATO GROSSO

Alvo da Operação Guinada tem prisão cumprida pela Polícia Civil em Cuiabá

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Um integrante de organização criminosa, apontado como principal alvo da Operação Guinada, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil em Cuiabá, nesta terça-feira (03.09), em trabalho conjunto das Delegacias de Rosário Oeste, Nobres e Gerência de Polinter e Capturas (Gepol).

O suspeito D.M.C., de 25 anos, conhecido como “Guina” ou “Mectref”, é considerado criminoso de alta periculosidade e era procurado na região de Diamantino, Nobres e Rosário Oeste. O foragido foi localizado pelos policiais da Polinter em um endereço no bairro Primeiro de Março, em Cuiabá.

A operação Guinada foi deflagrada, no dia 20 de agosto, com base em investigação conduzida pela Delegacia de Rosário Oeste e a Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO). É um desdobramento dos elementos probatórios reunidos na Operação Castelo de Areia, deflagrada em janeiro do ano passado.

A investigação tinha como alvo um grupo envolvido com o tráfico de drogas e organização criminosa, que age em municípios da baixada cuiabana. O suspeito preso, nesta terça-feira (03), atuava como disciplina (pessoa responsável por receber valores e aplicar castigos) do grupo criminoso.

“A prisão do foragido representa uma grande baixa para a organização criminosa”, destacou a delegada titular da Polinter, Silvia Pauluzzi.

Os delegado de Rosário Oeste e Nobres, Márcio Henrique Portela e Rogério Gomes respectivamente, continuam com as investigações e trabalham em conjunto com foco em desarticular a organização criminosa.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça determina regularização de transporte escolar de alunos que ficavam 12 horas fora de casa

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio de decisão do juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, determinou que o município Alto Garças forneça transporte escolar para estudantes da zona rural da cidade que chegam a passar até 12 horas por dia fora de casa, em razão da escassez na frota de ônibus que transportam os alunos de casa até a escola. 
 
A frota compreende apenas um ônibus, que tem buscado as crianças e adolescentes por volta das 8h/8h30, retornando somente por volta das 20h30/21h, ou seja, os alunos têm passado cerca de pelo menos 12h fora de suas casas. 
 
As mães de alguns alunos relataram que as crianças e adolescentes apresentam extremo cansaço físico, mal-estar causado por fome e sede, baixa no rendimento escolar e, ainda, evasão escolar.
 
Questionado pelo Ministério Público, o município informou que uma nova licitação para o transporte escolar rural será realizada somente no ano de 2025, o que fez com que o juiz concedesse liminar com tutela de urgência para determinar o aumento da frota de ônibus. 
 
A decisão determinou que a municipalidade está obrigada a assegurar que o acesso à escola seja garantido de forma eficiente, conforme assegura a Constituição Federal, sendo que a legislação proíbe a permanência do aluno por mais de quatro horas no veículo de transporte. 
 
“De outro norte, o periculum in mora está presente pela deficiência da oferta de transporte escolar pelo demandado, cuja essencialidade não impõe maior juntada de provas, considerando o direto constitucional ao acesso das crianças e adolescentes da zona rural às salas de aulas das escolas públicas deste Município, cuja falta manutenção do quadro de deficiência do transporte poderá comprometer o ensino dos alunos”, diz trecho da decisão.
 
O magistrado determinou que o município forneça transporte escolar aos alunos da zona rural da comarca por meio de veículos suficientes para encurtar a jornada de transporte da zona rural ao máximo de quatro horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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