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MATO GROSSO

Alvo da Operação Apito Final é preso pela Polícia Civil em Chapada dos Guimarães

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A Polícia Civil, em ação conjunta da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e Delegacia de Chapada dos Guimarães, cumpriu nesta quinta-feira (04.07), o mandado de prisão contra mais um dos investigados da Operação Apito Final.

A operação foi deflagrada no mês de maio, para desarticular um esquema de lavagem de dinheiro criado por integrantes de uma organização criminosa, em Cuiabá. Os mandados foram expedidos pelo juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipa) de Cuiabá.

O investigado é considerado um dos braços fortes do alvo principal, tanto na arrecadação de dinheiro oriundo do tráfico, como na aquisição compra e venda de veículos, realizando a lavagem de dinheiro.

A ordem de prisão contra o foragido foi cumprida em uma chácara na estrada da Cachoeira Rica, em Chapada dos Guimarães.

Operação Apito Final

Em uma investigação que durou quase dois anos, a GCCO apurou centenas de informações e análises financeiras que possibilitaram comprovar o esquema liderado por Paulo Witer para lavar o dinheiro obtido com o tráfico de drogas. Para isso, ele usou comparsas e familiares como testas de ferro na aquisição de bens móveis e imóveis para movimentar o capital ilícito e dar aparência legal às ações criminosas.

A operação foi deflagrada no dia 2 de abril, com a finalidade de descapitalizar a organização criminosa e cumprir 54 ordens judiciais, que resultaram na prisão de 20 alvos, entre eles o líder do grupo, identificado como tesoureiro da facção, além de responsável pelo tráfico de entorpecentes na região do Jardim Florianópolis. No bairro, Witer montou uma base para difundir e promover a facção criminosa agindo também com assistencialismo por meio da doação de cestas básicas e eventos esportivos.

A investigação da GCCO apurou que o esquema movimentou R$ 65 milhões na aquisição de imóveis e veículos. As transações incluíram ainda criação de times de futebol amador e a construção de um espaço esportivo, estratégias utilizadas pelo grupo para a lavagem de capitais e dissimulação do capital ilícito.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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