O Alvará Sanitário é uma licença de funcionamento que os estabelecimentos precisam ter para comprovar que cumprem as exigências legais. Esse documento deve estar anexado no
comércio, de forma visível ao público. A solicitação deste licenciamento está exclusivamente disponível no site da Prefeitura de Lucas do Rio Verde.
A Secretaria de Saúde informa, que a solicitação do Alvará Sanitário deve ser feita com no mínimo 30 dias antes do vencimento. O documento tem validade de 1 ano, conforme a Lei
Complementar 245/2023.
O Alvará tem o objetivo eliminar, reduzir ou prevenir riscos à saúde nos estabelecimentos que comercializam ou prestam serviços vinculados às áreas de alimentação e saúde.
“Alertamos também aos consumidores a observarem se os estabelecimentos os quais consomem ou frequentam, dispõe do alvará sanitário exposto, pois isso dá mais segurança à saúde
da população. Toda denúncia pode ser registrada na Ouvidoria Municipal ou na Vigilância Sanitária presencialmente ou via telefone (65) 3548-2507 pontua a supervisora da
Vigilância em Saúde, Cláudia Regina Engelmann.
Ele deve ser requerido na plataforma digital que foi desenvolvida para dar mais celeridade e organização nas solicitações, sem precisar se deslocar até a Prefeitura.
Acesse a plataforma no seguinte endereço eletrônico: https://protocolo.betha.cloud/#/cidadao/solicitacao-abertura/Lfx1BS9LLCwXTCautl0HNQ==
O Alvará Sanitário será emitido, específico e independente, para:
I – cada estabelecimento, de acordo com a atividade e/ou serviço exercido, ainda que exista mais de uma unidade na mesma localidade;
II – cada atividade e/ou serviço desenvolvido na unidade do estabelecimento, de acordo com a legislação.
Parágrafo único. Será obrigatória nova licença sanitária toda vez que ocorrerem modificações nas características dos estabelecimentos ou no exercício da atividade.
O Alvará Sanitário poderá, a qualquer tempo, ser suspenso, cassado ou cancelado nos seguintes casos:
I – por solicitação da empresa;
II – pelo não funcionamento da empresa por mais de 120 (cento e vinte dias);
III – por interesse da saúde pública, a qualquer tempo;
IV – por determinação da autoridade sanitária competente.
Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT