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MATO GROSSO

Alta Floresta, Guarantã do Norte e Vila Rica são destaques em etapas regionais dos Jogos Escolares e Estudantis Mato-grossenses

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Alta Floresta e Guarantã do Norte conquistaram o maior número de títulos na etapa regional Norte dos Jogos Escolares e dos Jogos Estudantis Seleções Mato-grossenses. Na etapa regional Nordeste, o município com mais títulos assegurados foi Vila Rica. Promovidas pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), as duas competições regionais ocorreram simultaneamente, de 21 a 26 de junho, em Alta Floresta e em São Félix do Araguaia.

Anfitrião da etapa regional Norte, o município de Alta Floresta foi campeão com duas escolas nos Jogos Escolares e com duas seleções nos Jogos Estudantis. A mesma quantidade foi alcançada também por Guarantã do Norte. Os demais títulos foram conquistados pelos municípios de Matupá, Terra do Nova do Norte, Marcelândia, Paranaíta e Colíder.

Na etapa regional Nordeste, o município de Vila Rica conquistou seis títulos no total, sendo três em cada uma das competições escolares. Logo em seguida vem Confresa, com cinco títulos de campeão regional. Os outros títulos ficaram com as seleções de São Félix do Araguaia e Porto Alegre do Norte.

Nas duas etapas regionais, equipes masculinas e femininas competem nas modalidades coletivas de basquetebol, futsal, handebol e voleibol. Os Jogos Escolares são disputados por equipes de estudantes na faixa etária de 12 a 14 anos, e os Jogos Estudantis, por seleções municipais com estudantes de 15 a 17 anos.

As equipes e seleções campeãs regionais irão disputar os títulos de campeãs mato-grossenses em suas respectivas etapas estaduais, que serão realizadas no mês de julho. Outras duas fases regionais ocorrem ainda em junho, envolvendo, ao final, os municípios de todas as regiões do Estado.

Os Jogos Escolares e dos Jogos Estudantis Mato-grossenses são realizados em parceria com os municípios-sedes e apoio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT).

Confira a relação completa de equipes e seleções campeãs.

Região Norte – Jogos Escolares
Basquetebol Masculino: E. E. Kreen Akarore, Guarantã do Norte
Basquetebol Feminino: E. E. Nova Canaã, Nova Canaã do Norte
Handebol Masculino: ETI João Paulo I, Paranaíta
Handebol Feminino: E.E 12 de Abril, Terra Nova do Norte
Futsal Masculino: E.E Militar Dom Pedro II, Alta Floresta
Futsal Feminino: E.E Cecília Meireles, Alta Floresta
Voleibol Masculino: E.E Antonio Ometto, Matupá
Voleibol Feminino: E.E 12 de Abril, Terra Nova do Norte

Região Norte – Jogos Estudantis de Seleções
Basquetebol Masculino: Matupá
Basquetebol Feminino: Matupá
Handebol Masculino: Alta Floresta
Handebol Feminino: Guarantã do Norte
Futsal Masculino: Guarantã do Norte
Futsal Feminino: Marcelândia
Voleibol Masculino: Alta Floresta
Voleibol Feminino: Colíder

Região Nordeste – Jogos Escolares
Handebol Masculino: E.E Profª Maria Esther Peres, Vila Rica
Handebol Feminino: E.E Profª Maria Esther Peres, Vila Rica
Futsal Masculino: E.E Teotônio Carlos da Cunha Neto, Confresa
Futsal Feminino: E.E Teotônio da Cunha Neto, Confresa
Voleibol Masculino: E.E Tiradentes, Confresa
Voleibol Feminino: E.E Militar Antônio de Paula, Vila Rica

Região Nordeste – Jogos Estudantis de Seleções
Basquetebol Masculino: São Félix do Araguaia
Handebol Masculino: Porto Alegre do Norte
Handebol Feminino: Vila Rica
Futsal Masculino: Vila Rica
Futsal Feminino: Confresa
Voleibol Masculino: Confresa
Voleibol Feminino: Vila Rica

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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