Convidado pela presidente da Comissão de Infância e Juventude da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB/MT), Tatiane Barros Ramalho – proferiu palestra sob o tema “Lei Henry Borel e Abandono Afetivo” -, o magistrado cuiabano Jamilson Haddad Campos teve, durante o simpósio, luminar inspiração e, ato contínuo, redigiu minuta que resultou na lei que institui a “Patrulha Henry Borel”, mais um importante instrumento para a proteção de crianças e adolescentes mato-grossenses vítimas de violência e em situação de risco.
“A proposta foi aclamada no seminário por advogados, representantes da Defensoria, Ministério Público e Judiciário, bem como da Polícia Militar e sociedade civil; a minuta do projeto foi registrada já na ata do evento”, recorda o juiz Jamilson Haddad.
MEDIAÇÃO
Findo o seminário na Ordem dos Advogados, a presidente da Comissão de Infância e Juventude assumiu o trabalho de mediação com a finalidade de tornar lei a propositura do magistrado: agendou reunião entre Haddad e a deputada estadual Janaína Riva (MDB). A parlamentar abraçou a ideia.
Sem emendas ou alterações redacionais, a minuta escrita pelo juiz foi apresentada à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) pela deputada e aprovada à unanimidade pelos pares em Plenário – em paralelo, a advogada Tatiane Ramalho e o autor da proposta entabularam entendimentos com a presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, assim como com o titular da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp/MT), Cel. PM César Augusto Roveri, e ainda com o comandante-geral da Polícia Militar (PMMT), coronel Alexandre Corrêa Mendes. Todos endossaram a ideia.
“Da mesma forma, o governador Mauro Mendes teve a sensibilidade para reconhecer a importância desta ferramenta para proteger nossos jovens e crianças, e assim sancionou a lei”, reconhece Haddad.
PATRULHA
Conforme o texto legal, a “Patrulha Henry Borel atuará garantindo às crianças e adolescentes vítimas da violência doméstica e familiar”, sob a responsabilidade da Polícia Militar, nos mesmos moldes da exitosa “Patrulha Maria da Penha”.
“Note-se que a ‘Patrulha Maria da Penha’ resultou na redução em 97% da repetição de violência doméstica contra mulheres amparadas pelo programa”, assinala Haddad, com a experiência adquirida em mais de duas décadas de magistratura, dez anos na Vara Especializada de Violência Doméstica da Comarca de Cuiabá, na qual é titular.
Além da finalidade preventiva – e repressiva, quando necessário -, a lei expressa disposições educativas e assistenciais não menos importantes, que incluem capacitação de professores, policiais, conselheiros tutelares e outros profissionais envolvidos na proteção a crianças e adolescentes – também prevê assistência às famílias e até mesmo aos agressores, por meio de grupos reflexivos, a exemplo do que já é feito em relação aos réus em casos de violência contra a mulher.
“Não há dúvidas de que esta lei – a primeira do gênero em todo o Brasil – irá consistir em poderosa ferramenta para a proteção de infantes e jovens em situação de risco, assim como para a efetivação de direitos, assegurados pelo Estatuto da Criança e Adolescente. Assim como pela Lei Henry Borel”, sentencia o juiz Jamilson Haddad.
LEI
Sancionada pelo governador Mauro Mendes aos 03 de maio de 2023, a Lei nº 12.097 ainda institui este mês para campanhas de conscientização, prevenção, orientação e combate à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes em Mato Grosso.
“Quero agradecer ao deputado Eduardo Botelho pelo apoio no encaminhamento da propositura à presidente da Comissão de Infância e Juventude da Ordem dos Advogados, Tatiane Ramalho, e principalmente a nosso mentor, juiz Jamilson Haddad, que nos trouxe a proposta”, reconhece a deputada Janaína Riva.