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MATO GROSSO

Alinhamento: Corregedoria se reúne com novos juízes da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, por meio do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), realizou reunião de alinhamento com os novos juízes integrantes da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais, que atende os Juizados Especiais Cíveis do Jardim Glória e Cristo Rei (Comarca de Várzea Grande) e os Juizados Especiais Cíveis sediados no Complexo Maruanã (1º, 2º, 4º e 6º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Cuiabá). O encontro ocorreu nessa segunda-feira (07/08), pela plataforma Microsoft Teams.
 
O objetivo foi apresentar os processos de trabalho e o Manual de Rotinas do Juizado Especial Cível aos novos magistrados. A remoção dos juízes foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça no dia 22 de junho deste ano.
 
A reunião foi conduzida pelo coordenador dos Juizados Especiais do Estado e da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais, Luís Aparecido Bortolussi Júnior e pela juíza-auxiliar da Presidência do TJMT e líder do projeto Juizado de Excelência, Viviane Brito Rebello. Além de contar com a participação de representantes do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.
 
“Foi um momento para trazer informações sobre o projeto, os procedimentos utilizados, assim como os processos de trabalho da Secretaria Unificada de acordo com o manual, que foi criado ano passado para padronizar todos os procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis do Estado”, explicou o coordenador dos Juizados Especiais.
 
Viviane Brito Rebello complementou que a troca de experiência teve o intuito de facilitar o dia a dia dos novos magistrados. “O objetivo maior é fazer um bom atendimento, fazer com que o trabalho ocorra de uma forma tranquila para todos os senhores”, destacou.
 
No dia 22 de junho, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovou a remoção de magistrados e magistradas da entrância final e intermediaria. Confira a nova composição dos Juizados Especiais Cíveis do Jardim Glória e Cristo Rei (Comarca de Várzea Grande) e os Juizados Especiais Cíveis sediados no Complexo Maruanã (1º, 2º, 4º e 6º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Cuiabá):
 
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá
 
Juíza I – Lucia Peruffo
Juíza II – Cláudia Beatriz Schimidt
 
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá
 
Juiz I – Marcelo Sebastião Prado de Moraes
Juiz II – Carlos José Rondon Luz
 
4ª Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá
 
Juiz I – Tiago Souza Nogueira de Abreu
Juiz II – Tulio Duailibi Alves Souza
 
6º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá
 
Juiz I – Julio Cesar Molina Duarte Monteiro
Juiz II – Claudio Roberto Zeni Guimarães
 
Juizado do Cristo Rei – Várzea Grande
 
Juiz I – Otavio Vinicius Affi Peixoto
Juiz II – Jorge Alexandre Martins Ferreira
 
Juizado do Jardim Glória – Várzea Grande
 
Juíza I – Cristiane Padim da Silva
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: Foto 1: Captura de tela da reunião virtual. Várias telas divididas com os participantes da reunião
 
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa CGJ
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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