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MIRASSOL

Alevinos são distribuídos à produtores de Indiavaí

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Com o objetivo de aumentar a fonte de renda dos produtores e, consequentemente, fomentar a economia do município, a Prefeitura Municipal de Indiavaí, em parceria com o Consórcio do Complexo do Pantanal e Empaer, deu início à distribuição de alevinos aos produtores rurais.

No dia 20 de maio de 2021,  22.771 alevinos foram entregues aos produtores da sede do município e da Comunidade Águas Claras, sendo 8.200 unidades adquidas pelo Consórcio e Empaer, e 14.571 unidades por parte da Prefeitura, adquiridos com recursos próprios, totalizando 45 produtores beneficiados.

Segundo o secretário municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, Antônio Augusto Caetano Ribeiro, a distribuição de 14.000 alevinos, também adquiridos com recursos próprios, para 32 produtores da Comunidade Santa Aurélia, estava prevista para o dia 22 de maio.

“É preciso oxigênio para transportar os alevinos e o fornecedor ficou com pouco oxigênio. Por essa razão, a entrega na Comunidade Santa Aurélia, ficou agendada para o dia 27 de maio, uma quinta-feira”, explicou o secretário.

O prefeito Sidnei Marques Lopes (DEM), disse que o Projeto Rota do Peixe é de extrema importância para que o peixe se torne uma fonte de renda promissora aos produtores.

“Estamos satisfeitos com essa iniciativa, em parceria com o Consórcio Nascentes do Pantanal e com a Empaer, que visa atender os produtores do nosso município”, declarou o prefeito.

Ao todo, o município de Indiavaí adquiriu, com recursos próprios,  28.571 alevinos da espécie Tambatinga.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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