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Economia

AGU pede suspensão da Revisão da Vida Toda do INSS ao STF

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AGU quer que STF defina parâmetros da revisão
Lorena Amaro

AGU quer que STF defina parâmetros da revisão

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a decisão da chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que seja conferida mais segurança jurídica aos pagamentos.

O STF entendeu que contribuições feitas para a Previdência Social antes da vigência do Plano Real, em julho de 1994, sejam levadas em consideração no cálculo do benefício.

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No entanto, conforme a AGU assinala nos embargos opostos, não foi definido se as revisões permitidas pela tese estariam sujeitas aos prazos de prescrição e decadências estabelecidos pela Lei nº 8.213/1999. A Advocacia-Geral pede para que seja expressamente reconhecida a aplicabilidade dos institutos ao que foi julgado.

Divisor mínimo

A AGU também pretende que o Supremo reconheça expressamente a incidência do divisor mínimo nos processos de revisão. Segundo a Advocacia-Geral, a medida é necessária para preservar a razão do julgamento – permitir que contribuições antigas de maior valor não sejam descartadas em hipóteses que permitiriam aposentadorias mais vantajosas. Isso porque existe a possibilidade de segurados obterem aposentadorias maiores mesmo com contribuições antigas de valor mais baixo se a aplicação do divisor mínimo de 60%, previsto na Lei nº 9.876/99, for afastada.

O divisor mínimo é um instituto histórico da Previdência Social criado para evitar que o segurado obtenha aposentadoria de elevado valor com um número pequeno de contribuições. O número estabelece o período mínimo (atualmente 108 meses, o equivalente a 9 anos) pelo qual a média dos salários de contribuição deve ser dividida no momento do cálculo do benefício.

Modulação

A AGU também ressalta que o acórdão do Supremo não definiu se a tese era aplicável apenas a benefícios de aposentadoria e se alcançava pagamentos retroativos feitos sob outros parâmetros ou decisões transitadas em julgada que até então haviam negado a revisão.

Para a Advocacia-Geral, os efeitos do acórdão devem ser aplicáveis apenas para o futuro, excluindo expressamente a possibilidade de: revisão de benefícios já extintos; rescisão das decisões transitadas em julgado que, à luz da jurisprudência dominante, negaram o direito à revisão; revisão e pagamento de parcelas de benefícios quitadas à luz e ao tempo do entendimento então vigente, vedando-se por consequência o pagamento de diferenças anteriores a 13/04/23 (data de publicação do acórdão do Tema 1.102/STF).

Em um trecho dos embargos, a AGU assinala que “o acórdão embargado e a tese jurídica nele estabelecida, em última análise, consagraram o direito à revisão do benefício à luz de critérios novos, distintos daqueles até então estabelecidos em lei e aceitos pela jurisprudência dominante, o que implica na revisão de milhões de processos administrativos e atos de concessão (…) é necessário partir da premissa de que não havia nenhum comando normativo indicando que o cálculo das aposentadorias desconsiderando os salários de contribuição anteriores a julho/1994 configuravam prática ilegal ou inadequada. Por esse motivo, todos os pagamentos realizados pelo INSS até a consagração do entendimento pelo Supremo Tribunal Federal, estabelecendo o direito a essa nova fórmula de cálculo, devem ser tidos como “situações plenamente constituídas” e, por conseguinte, devem permanecer inalteradas à luz da nova orientação”.

A AGU também reitera nos embargos a necessidade de suspender os processos sobre revisão que estejam tramitando na Justiça brasileira até que o STF julgue os embargos e estabeleça parâmetros definitivos para o procedimento ser efetuado com segurança jurídica.

Por fim, a Advocacia-Geral alerta que o Supremo não formou maioria para decidir sobre o pedido de anulação do acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito do qual o caso foi levado para o STF após recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pede para que os autos sejam devolvidos ao tribunal superior para novo julgamento por inobservância do art. 97 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece a chamada cláusula de reserva de plenário, segundo o qual “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.

Fonte: Economia

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Economia

Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber

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Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.

Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Expansão

Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.

Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.

Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.

Fontes de recursos

No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Fonte: EBC Economia

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