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Agronegócio

Agronegócio responde por 15% da energia solar produzida no Brasil

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O setor agrícola do Brasil, um dos principais pilares da economia do país, está passando por uma transformação silenciosa, mas poderosa. Com a incorporação da energia solar em suas operações, os agricultores brasileiros estão não apenas cortando custos, mas também pavimentando o caminho para um futuro mais sustentável.

Esta tendência é corroborada pelos dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), que aponta que 14,4% de toda a potência solar distribuída instalada no Brasil vem do agronegócio. Este movimento marca um ponto de virada significativo no modo como o Brasil aborda a agricultura e a sustentabilidade.

A integração da energia solar no agronegócio não se limita a uma única aplicação; ela se estende por uma variedade de processos cruciais. Desde a alimentação de sistemas de irrigação até a secagem de grãos, a energia solar está redefinindo as práticas agrícolas. Um dos aspectos mais notáveis dessa mudança é a maneira como a energia solar está sendo utilizada para melhorar a eficiência e a sustentabilidade em operações que, tradicionalmente, dependiam de fontes de energia mais custosas e menos amigáveis ao meio ambiente.

Um exemplo prático dessa inovação pode ser visto no uso de coletores solares para aquecer água necessária em diversas etapas da produção agrícola. Este método não só reduz os custos de energia, mas também diminui a dependência de fontes de energia não renováveis. Além disso, a utilização da energia solar para iluminação de instalações e áreas de trabalho representa uma melhoria significativa, especialmente em localidades rurais remotas.

Outro avanço notável é o emprego da energia solar em sistemas de monitoramento remoto. Esta tecnologia permite que os agricultores acompanhem as condições climáticas, a qualidade do solo e a saúde das plantas e animais, otimizando a gestão dos recursos e melhorando a tomada de decisões.

O engajamento do agronegócio brasileiro com a energia solar não é apenas uma questão de eficiência econômica; trata-se de uma mudança fundamental na maneira como o setor enxerga seu papel no cuidado com o meio ambiente. Ao adotar fontes de energia limpas e renováveis, o agronegócio brasileiro está se posicionando como líder na busca por soluções sustentáveis, mostrando que é possível unir produtividade e respeito ao meio ambiente.

Esta tendência crescente de adoção da energia solar no agronegócio brasileiro não apenas reforça a posição do país como uma potência agrícola global, mas também como um inovador em práticas agrícolas sustentáveis. À medida que mais agricultores se voltam para a energia solar, o setor se aproxima de um futuro onde a produção agrícola e a sustentabilidade andam de mãos dadas.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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