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Agronegócio

Agronegócio reforça importância na economia com saldo positivo de empregos em agosto

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Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, o agronegócio gerou 1,4 mil novos postos de trabalho no mês de agosto, contribuindo para o saldo geral de 232.513 empregos com carteira assinada em todo o país. Embora seja o menor desempenho mensal do setor desde março, quando ocorreram mais demissões do que admissões, o resultado reforça a relevância contínua do agronegócio para o crescimento econômico.

No acumulado do ano, o agronegócio já criou 82,7 mil empregos formais, consolidando-se como uma força vital em regiões estratégicas, como o Centro-Oeste e o Sul do país. Esse desempenho é fundamental para o equilíbrio da balança de empregos, considerando que setores como serviços, indústria e construção civil tradicionalmente geram números mais expressivos de vagas.

A importância do agronegócio não se limita apenas à geração de empregos. Ele desempenha um papel crucial na cadeia produtiva, assegurando a oferta de alimentos e matérias-primas, além de movimentar outros setores como o transporte, o comércio e a indústria de transformação. Em um cenário onde o setor de serviços lidera a criação de empregos com 118.364 novas vagas, a estabilidade oferecida pela agropecuária sustenta as economias regionais e garante renda para milhares de trabalhadores.

Regiões como o Sudeste e o Sul seguem sendo os principais motores do mercado de trabalho, com 841,9 mil e 309,1 mil empregos gerados no ano, respectivamente. Estados como São Paulo, com 502,2 mil postos criados, e Paraná, com 137,6 mil, destacam-se pela forte atividade agrícola e industrial, mostrando o impacto direto da produção rural na criação de vagas.

Além disso, a remuneração média dos novos contratos no agronegócio também subiu, refletindo uma melhoria na qualidade das contratações. Em agosto, o salário médio dos novos empregados foi de R$ 1.951,29, um aumento de 0,29% em relação ao mês anterior, o que contribui para a manutenção do poder de compra e da qualidade de vida dos trabalhadores.

Com esses dados, o agronegócio brasileiro segue como um dos pilares de estabilidade, reforçando sua importância estratégica tanto para o mercado interno quanto para a economia de exportação. Com o avanço tecnológico e a modernização das práticas agrícolas, espera-se que o setor continue a ser uma fonte de empregos e desenvolvimento sustentável nas próximas décadas.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

União Europeia divulga regras para cumprir lei anti desmatamento

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Nesta semana, a Comissão Europeia divulgou as orientações que os operadores comerciais deverão seguir para cumprir as exigências da Lei Anti desmatamento da União Europeia (EUDR), regulamento que visa proibir a importação de commodities provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020.

Na quarta-feira (02.10) a Comissão Europeia cogitou adiar por um ano a implementação da lei e se isso for aprovado, as novas regras passariam a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.

Um dos pontos centrais da legislação é a classificação dos países exportadores em três categorias de risco: baixo, médio e alto. Essa classificação determinará os procedimentos de rastreamento que cada país deverá atender para comercializar seus produtos com o bloco europeu. Quanto maior o risco, mais rigorosas serão as exigências para garantir que as commodities não estejam associadas ao desmatamento.

Exportadores de países tropicais, como o Brasil e a Indonésia, têm expressado preocupações em relação à possibilidade de serem classificados como de alto risco, o que aumentaria os custos e as barreiras para acessar o mercado europeu.

Além disso, operadores comerciais de setores como o de madeira e óleo de palma levantaram questionamentos sobre a precisão dos mapas de referência da União Europeia, que não diferenciavam adequadamente florestas nativas de áreas plantadas. Em resposta a essas críticas, a Comissão Europeia afirmou que os operadores poderão utilizar mapas alternativos com maior nível de granularidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

A ausência de uma metodologia clara e a indefinição sobre a classificação de risco dos países aumentam as incertezas para os exportadores, que temem impactos significativos nas cadeias de fornecimento.

Mapas de referência – pela regras, os operadores não serão obrigados, por exemplo, a usar os mapas de referência do Observatório da UE para informar sua avaliação de risco, e poderão usar outros mapas com mais granularidade. Essa era uma preocupação dos exportadores de commodities produzidas em árvores, como café, palma e madeira, porque os mapas desenvolvidos pela UE não diferenciavam floresta plantada de nativa.

Gado – Para a carne bovina, só terão de se adequar à EUDR os produtos dos animais que nasceram após 29 de junho de 2023 (quando a lei entrou em vigor, prevendo 18 meses de implementação). Esse é um tema sensível no setor.

Produtos a granel – Para os produtos movimentados a granel e que passam por silos (como a soja), caso seja destinada só uma parte do volume armazenado à UE, o exportador precisará comprovar a origem de ao menos 200% da quantia armazenada anteriormente. Já se o silo for completamente esvaziado para destinar o produto à UE — o que raramente ocorre —, a comprovação deve se referir só ao volume armazenado.

Comprovação de origem – A comissão reiterou que a comprovação de origem do produto agrícola deverá se referir ao polígono de produção, e não à fazenda. Em casos em que os polígonos sejam inferiores a quatro hectares e em casos de locais em que o gado não anda (como em confinamentos), o exportador poderá informar apenas o ponto de geolocalização (com latitude e longitude).

Madeira – A respeito dos produtos madeireiros, como móveis e componentes de madeira, a comissão definiu que os exportadores terão que provar a geolocalização de toda a madeira utilizada.

Legalidade – A EUDR também obriga que os produtores estejam cumprindo as leis de seus países de origem, o que inclui leis nacionais, estaduais e jurisprudência vigente. Deverão ser apresentados documentos oficiais de autoridades públicas, contratos, decisões judiciais ou auditorias — todos “verificáveis”. O braço executivo da UE prometeu dar mais orientações sobre essa documentação.

Fonte: Pensar Agro

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