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Agronegócio

Agronegócio mineiro bate recorde histórico em 2024

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O agronegócio de Minas Gerais alcançou números expressivos nos primeiros oito meses de 2024, marcando o melhor desempenho desde o início da série histórica em 1997. O setor registrou um crescimento de 15% na receita e 14% no volume exportado, em comparação com o mesmo período do ano passado. No total, foram embarcados 12,4 milhões de toneladas, resultando em US$ 11,1 bilhões em receita.

Esses números representaram 39,6% das exportações totais do estado, com 165 destinos globais. A Superintendência de Inovação e Economia Agropecuária da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) projeta que, se o ritmo atual for mantido, a receita anual pode alcançar US$ 17 bilhões até o fim de 2024. Isso mostra que o agronegócio mineiro continua a desempenhar um papel central nas exportações do estado, reafirmando sua importância no cenário econômico nacional e global.

O secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes, destacou o comprometimento do agronegócio mineiro com qualidade e segurança em todas as etapas da produção. “Cada item embarcado é resultado de uma cadeia produtiva eficiente, que une conhecimento, tecnologia e competência”, afirmou Fernandes.

Um dos produtos de maior destaque no período foi o café, com receita de US$ 4,5 bilhões, representando o embarque de 19 milhões de sacas para 85 países. Houve um aumento de 33% na receita e 28,4% no volume exportado. O café solúvel chamou atenção com uma alta significativa de 625% em receita e 619% em volume, impulsionado por uma maior demanda de mercados como Rússia e Países Baixos.

Soja em grãos, farelo e óleo de soja também tiveram uma contribuição relevante, gerando US$ 2,9 bilhões com 6,5 milhões de toneladas exportadas. Apesar da safra reduzida que limitou a oferta e causou leve retração na receita, o volume exportado aumentou 18%.

Mesmo com uma leve queda de 4,2% na receita das exportações agropecuárias em agosto de 2024, totalizando US$ 1,3 bilhão, a expectativa é que o desempenho se mantenha sólido, com uma projeção de US$ 1 bilhão por mês até o final do ano.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

União Europeia divulga regras para cumprir lei anti desmatamento

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Nesta semana, a Comissão Europeia divulgou as orientações que os operadores comerciais deverão seguir para cumprir as exigências da Lei Anti desmatamento da União Europeia (EUDR), regulamento que visa proibir a importação de commodities provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020.

Na quarta-feira (02.10) a Comissão Europeia cogitou adiar por um ano a implementação da lei e se isso for aprovado, as novas regras passariam a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.

Um dos pontos centrais da legislação é a classificação dos países exportadores em três categorias de risco: baixo, médio e alto. Essa classificação determinará os procedimentos de rastreamento que cada país deverá atender para comercializar seus produtos com o bloco europeu. Quanto maior o risco, mais rigorosas serão as exigências para garantir que as commodities não estejam associadas ao desmatamento.

Exportadores de países tropicais, como o Brasil e a Indonésia, têm expressado preocupações em relação à possibilidade de serem classificados como de alto risco, o que aumentaria os custos e as barreiras para acessar o mercado europeu.

Além disso, operadores comerciais de setores como o de madeira e óleo de palma levantaram questionamentos sobre a precisão dos mapas de referência da União Europeia, que não diferenciavam adequadamente florestas nativas de áreas plantadas. Em resposta a essas críticas, a Comissão Europeia afirmou que os operadores poderão utilizar mapas alternativos com maior nível de granularidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

A ausência de uma metodologia clara e a indefinição sobre a classificação de risco dos países aumentam as incertezas para os exportadores, que temem impactos significativos nas cadeias de fornecimento.

Mapas de referência – pela regras, os operadores não serão obrigados, por exemplo, a usar os mapas de referência do Observatório da UE para informar sua avaliação de risco, e poderão usar outros mapas com mais granularidade. Essa era uma preocupação dos exportadores de commodities produzidas em árvores, como café, palma e madeira, porque os mapas desenvolvidos pela UE não diferenciavam floresta plantada de nativa.

Gado – Para a carne bovina, só terão de se adequar à EUDR os produtos dos animais que nasceram após 29 de junho de 2023 (quando a lei entrou em vigor, prevendo 18 meses de implementação). Esse é um tema sensível no setor.

Produtos a granel – Para os produtos movimentados a granel e que passam por silos (como a soja), caso seja destinada só uma parte do volume armazenado à UE, o exportador precisará comprovar a origem de ao menos 200% da quantia armazenada anteriormente. Já se o silo for completamente esvaziado para destinar o produto à UE — o que raramente ocorre —, a comprovação deve se referir só ao volume armazenado.

Comprovação de origem – A comissão reiterou que a comprovação de origem do produto agrícola deverá se referir ao polígono de produção, e não à fazenda. Em casos em que os polígonos sejam inferiores a quatro hectares e em casos de locais em que o gado não anda (como em confinamentos), o exportador poderá informar apenas o ponto de geolocalização (com latitude e longitude).

Madeira – A respeito dos produtos madeireiros, como móveis e componentes de madeira, a comissão definiu que os exportadores terão que provar a geolocalização de toda a madeira utilizada.

Legalidade – A EUDR também obriga que os produtores estejam cumprindo as leis de seus países de origem, o que inclui leis nacionais, estaduais e jurisprudência vigente. Deverão ser apresentados documentos oficiais de autoridades públicas, contratos, decisões judiciais ou auditorias — todos “verificáveis”. O braço executivo da UE prometeu dar mais orientações sobre essa documentação.

Fonte: Pensar Agro

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