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Agronegócio

Agricultores endividados podem recorrer à Lei de Recuperação Judicial e Falências

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A Lei nº 11.101/05, também chamada de Lei de Recuperação Judicial e Falências, não foi criada pensando especificamente nas dívidas do agronegócio. No entanto, ela pode ser usada por empresas do campo que estejam passando por problemas financeiros e precisem se reorganizar.

O momento de maior mudança para os agricultores em relação a essa lei aconteceu com a chegada da Lei nº 14.112/20. Antes dessa lei, os agricultores dependiam das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para terem sucesso na recuperação judicial. Mas a reforma trouxe pela Lei nº 14.112/20 mudou isso, garantindo por escrito que os produtores rurais podem usar a recuperação judicial. Isso significa que eles podem renegociar dívidas como as de empréstimos bancários, financiamentos para a agricultura e outras obrigações com credores. Mas a lei tem regras específicas sobre quais dívidas podem entrar nesse processo.

Com a nova lei, os produtores que querem se recuperar financeiramente enfrentam uma realidade diferente. Agora existem mais regras sobre quais dívidas agrícolas podem ser renegociadas. Nem todas as dívidas ligadas à lavoura podem entrar na recuperação judicial.

Quando uma dívida está no processo de recuperação judicial, só pode ser renegociada seguindo um plano que será aprovado legalmente. Se a dívida está fora desse processo, o credor pode tentar receber o dinheiro de outras formas, como pela execução da dívida. Ainda assim, qualquer ação contra empresas em recuperação precisa ser aprovada pelo juiz que cuida do caso, para proteger os direitos dos credores e a continuidade da empresa.

A Lei nº 14.112/20 trouxe mudanças importantes. Por exemplo, ela definiu quais tipos de dívidas os produtores rurais podem incluir na recuperação judicial:

  1. Dívidas de Cédula de Produto Rural que deveriam ser pagas com produtos não entram na recuperação.
  2. Dívidas que não têm a ver com a lavoura ou que não estão registradas nos livros contábeis também não entram.
  3. Empréstimos que foram renegociados antes de pedir a recuperação não são incluídos.
  4. Dinheiro emprestado para comprar terra nos três anos antes do pedido de recuperação também fica de fora.

Existem outras regras na Lei nº 11.101/05 que também excluem certas dívidas do processo de recuperação judicial.

Com informações do Conjur

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Deputados mobilizam esforços para evitar criminalização da produção de bioinsumos em propriedades rurais

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) está empenhada em resolver um impasse legal que ameaça inviabilizar a produção de bioinsumos diretamente nas propriedades agrícolas a partir de janeiro de 2025. A preocupação dos parlamentares é porque a produção própria de bioinsumos nas propriedades rurais brasileiras pode se tornar ilegal, gerando riscos de punição severa para pequenos agricultores e produtores orgânicos, que dependem dessa prática.

O Decreto nº 6.913/2009 estabelece que, a partir de janeiro de 2025, a produção “on farm” — ou seja, feita nas próprias fazendas — estará proibida, o que pode acarretar multas e penas de prisão, que variam de 3 a 9 anos, para aqueles que desrespeitarem a norma.

Este cenário gerou um conflito jurídico que está sendo acompanhado de perto por parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que buscam uma solução legislativa para garantir a continuidade dessa prática e a segurança jurídica dos produtores. Com o apoio da FPA, os Projetos de Lei 658/2021 e 3668/2021, que tramitam atualmente na Câmara dos Deputados, podem ser a chave para reverter esse impasse. As propostas tratam da regulamentação da produção, classificação e uso dos bioinsumos, estabelecendo um marco legal para essa prática agrícola sustentável.

A regulamentação da produção de bioinsumos nas propriedades, como propõem os projetos, representa uma forma de garantir a autonomia dos pequenos produtores, além de reduzir significativamente os custos de produção. De acordo com a FPA, a medida pode reduzir os custos de produção de bioinsumos em até dez vezes, o que, por sua vez, pode impactar positivamente o preço dos alimentos, tornando-os mais acessíveis ao consumidor e aumentando a rentabilidade dos agricultores.

O deputado Sérgio Souza (MDB-PR), membro da FPA, tem se empenhado na elaboração de uma minuta de substitutivo que reflete o resultado de debates com mais de 50 entidades do setor, incluindo órgãos do governo. A proposta visa trazer uma solução rápida para evitar que a legislação de 2009 coloque em risco a sustentabilidade da agricultura familiar e orgânica no Brasil.

Bioinsumos são produtos biológicos utilizados na agricultura, como defensivos naturais e fertilizantes orgânicos, que podem substituir substâncias químicas. São produtos de origem natural, como microrganismos ou extratos vegetais, e oferecem diversas vantagens em relação aos produtos convencionais, como a menor agressão ao meio ambiente e à saúde humana.

A prática “on farm” envolve a multiplicação de microrganismos diretamente na fazenda, como uma forma de controle biológico das culturas e prevenção de pragas. Além de ser uma solução mais sustentável, a produção local também permite que o agricultor tenha maior controle sobre os insumos, promovendo uma produção mais eficiente e com menos custos.

A possibilidade de tornar ilegal a produção de bioinsumos nas propriedades rurais pode afetar principalmente os pequenos agricultores e os produtores orgânicos, que frequentemente dependem dessa prática para garantir a sustentabilidade de suas lavouras. A medida também ameaça prejudicar a autonomia dos produtores e aumentar seus custos, forçando muitos a depender de insumos químicos e a abrir mão de práticas agrícolas sustentáveis.

A regulamentação da produção de bioinsumos “on farm” é, portanto, vista como uma medida fundamental para assegurar que os pequenos agricultores possam continuar utilizando esses recursos de forma legal, sustentável e rentável. A FPA reforça que a aprovação dos projetos de lei em tramitação é essencial para garantir que a produção agrícola brasileira continue a evoluir com qualidade, respeito ao meio ambiente e em conformidade com as exigências do mercado global.

Com a crescente demanda por alimentos sustentáveis e a busca por práticas agrícolas mais verdes, a regulamentação do uso de bioinsumos surge como um passo crucial para o futuro da agricultura brasileira, especialmente para os produtores que se dedicam à agricultura orgânica e de baixo impacto ambiental.

Veja na íntegra, a nota da FPA:

O Brasil é líder mundial no uso de defensivos biológicos, com mais de 23 milhões de hectares tratados em 2023, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil. Mais de 60% dos agricultores brasileiros adotam biopesticidas e biofertilizantes, contra os 33% na Europa. Desta forma, é urgente a votação dos Projetos de Lei 658/2021 e 3668/2021, em análise na Câmara dos Deputados.

Importante ressaltar que a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) trabalha para resolver um conflito de legislação que, por meio do Decreto nº 6.913/2009, só permite a produção própria de bioinsumos até dezembro de 2024. Caso não seja aprovada uma nova lei de bioinsumos ou derrubado o veto presidencial nº 65 da Lei do Autocontrole, a partir de janeiro de 2025 a produção on farm será ilegal, afetando grande parte dos pequenos agricultores e produtores orgânicos. A infração será punida com pena de 3 a 9 anos de prisão e multa.

No sentindo de garantir a produção em biofábricas nas propriedades, sem colocar os pequenos produtores na irregularidade, especialmente de orgânicos, o deputado Sérgio Souza (MDB-PR), integrante da FPA, está trabalhando em uma minuta de substitutivo elaborada a partir do debate com mais de 50 entidades do setor, ouvindo também os órgãos do governo.

Com a medida, os custos podem ser reduzidos em até dez vezes em relação aos atuais, impactando também o valor dos alimentos para o consumidor, com mais qualidade e aumento da rentabilidade para os pequenos. Assim, ressaltamos que regulamentar essa prática é essencial para garantir a segurança, a qualidade e a autonomia dos pequenos produtores brasileiros.

Fonte: Pensar Agro

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