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MATO GROSSO

Agora é lei: Tangará da Serra cria Programa Municipal de Construção de Paz nas Escolas

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 A lei que instituiu a implantação de práticas restaurativas nas escolas municipais de Tangará da Serra foi sancionada nesta semana. A legislação foi sugerida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca à Prefeitura Municipal e, em menos de 5 semanas, foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Vander Masson.
 
O Programa Municipal de Construção de Paz nas Escolas Municipais utiliza os princípios da Justiça Restaurativa para incentivar as soluções de conflitos através do diálogo, promovendo a paz entre todos os que fazem parte da comunidade escolar.
 
O trabalho foi iniciado pela juíza Christiane Trombini Puia Baggio e finalizado pela atual juíza coordenadora da Justiça Restaurativa Marina Carlos França. As duas realizaram diversas reuniões com representantes do Executivo municipal e profissionais da educação para apresentar os benefícios da realização de círculos de construção de paz no ambiente escolar.
 
“A prática circular no âmbito escolar apresenta múltiplas oportunidades e possui grande potencial transformador. Através da experiência, crianças e adolescentes podem desenvolver uma postura pacífica para solução de problemas com grande capacidade de diálogo, além de transmitir as vivências em seus âmbitos familiares, contribuindo para a construção de ambientes livres de violência”, declarou a juíza Marina Carlos França.
 
Para Nivaldo Lima, diretor do Cejusc Tangará da Serra, a articulação do Poder Judiciário com o Executivo Municipal é a concretização do trabalho desenvolvido pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
“Participar desse movimento em prol da educação é muito realizador. Colocamos em prática a linha de trabalho da presidente do TJMT, que possui um olhar mais humano voltado à pacificação social, sempre oportunizando que as pessoas resolvam seus próprios conflitos”, destacou o gestor.
 
A professora e coordenadora da Busca Ativa Escolar e Articulação do Selo UNICEF de Tangará da Serra, Simony Maria Pereira de Medeiros destaca que é a sanção dessa lei é muito importante para o município.
 
“Essa é mais uma ferramenta que nós trazemos ao município para reduzir os casos de violência. Os movimentos circulares nas escolas são enriquecedores, porque a partir disso, a gente pode entender a situação dos estudantes e acolhê-los da melhor forma possível. Nossa intenção é melhorar o nosso ambiente educacional e proteger nossas crianças e adolescentes”, disse Simony.
 
Início das práticas restaurativas – O Poder Judiciário já capacitou e formou 15 facilitadores de círculos de paz na cidade de Tangará da Serra. Nesta primeira turma, profissionais da educação e autônomos se tornaram instrutores e já estão aptos a atuar na condução da prática restaurativa. Segundo cronograma discutido com a Secretaria Municipal de Educação, após o retorno das férias escolares as crianças e adolescentes das unidades escolares já deverão participar da atividade.
 
Círculos de paz em Tangará – No ano de 2019, o Poder Judiciário de Mato Grosso iniciou a realização de círculos de construção de paz na Escola Estadual Ramon Sanches Marques. Cerca de 1300 estudantes participaram dos círculos e impactaram positivamente na melhoria do ambiente escolar, contribuindo para a diminuição das práticas de violência entre os próprios estudantes.
 
“Quando nós começamos os círculos no mês de fevereiro de 2019 nesta escola havia muito conflito. A prática de bullying era comum entre os estudantes e, ao final do ano, quando finalizamos o trabalho com todas as classes e estudantes, o ambiente já estava completamente modificado. O poder do círculo de construção de paz é realmente transformador”, contou Nivaldo Lima.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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