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Cuiabá

Agora é lei: Emanuel Pinheiro sanciona Plano Municipal de Cultura de Cuiabá com vigência para os próximos dez anos

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O Plano Municipal de Cultura agora é lei. Com vigência de dez anos (2023/2033), o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, sancionou a Lei Municipal nº 7.105, de 17 de junho de 2024, que institui o Plano Municipal de Cultura. Este plano é parte integrante do Sistema Nacional de Cultura (SNC), um instrumento de gestão compartilhada de políticas públicas culturais entre os entes federados e a sociedade civil, com o objetivo principal de fortalecer as políticas culturais da União, estados, Distrito Federal e municípios.

A construção do plano foi baseada na Lei Federal nº 12.343/2010 e na Lei Estadual nº 10.363/2016, que aprovam o Plano Nacional de Cultura e o Plano Estadual de Cultura, respectivamente.

“Temos a honra de apresentar o primeiro Plano Municipal de Cultura de Cuiabá, sendo este principal instrumento de planejamento da gestão cultural estabelecido, contendo metas e ações específicas aos segmentos culturais para serem executadas em curto, médio e longo prazo, com vigência total de 10 anos. Este Plano representa a conclusão de um ciclo iniciado em dezembro de 2015 para a criação do Sistema Municipal de Cultura de Cuiabá após a adesão do município ao Sistema Nacional de Cultura (SNC). Grande conquista da gestão, setor cultural e de toda população cuiabana”, declarou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

O Plano Municipal de Cultura de Cuiabá define suas metas e ações através de seis eixos estratégicos, compostos por 29 metas e 222 ações. O processo de elaboração do plano foi realizado conforme a metodologia estabelecida pelo Ministério da Cultura, seguindo premissas e princípios técnicos, democráticos e participativos.

A elaboração técnica do plano começou em julho de 2022, com encontros de capacitação envolvendo os membros do Conselho Municipal de Política Cultural, colaboradores e servidores da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (SMCEL). Esses encontros tiveram como objetivo compreender o Sistema Nacional de Cultura, as políticas públicas para a cultura e alinhar as expectativas relacionadas às etapas de elaboração e metodologia do plano.

Construído democraticamente, o plano recebeu demandas e propostas por meio de três fóruns temáticos realizados presencialmente. Essas propostas foram alinhadas ao desenvolvimento global, contribuindo para o alcance dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

As metas do plano indicam quais dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável- ODS são atendidos, ampliando a consciência sobre o impacto das ações na promoção de uma vida digna e na qualidade de vida da população e das próximas gerações.

“Reconhecemos que, sendo o primeiro planejamento estratégico da cultura do município, damos início a um longo processo evolutivo de trabalho e consolidação de compromissos para atendimento às suas metas. E é por isso que a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e do Conselho Municipal de Política Cultural, se orgulha de entregar esta lei para empoderamento da população, a fim de assegurar o fortalecimento contínuo da cultura de Cuiabá e da sua evolução plena cultural, social, econômica e sustentável”, disse o secretário interino de Cultura, Esporte e Lazer, Justino Astrevo.

O Plano Municipal de Cultura será revisto periodicamente, com o objetivo de atualizar e aperfeiçoar suas diretrizes e metas. A primeira revisão será realizada após quatro anos da promulgação desta lei, e as próximas revisões ocorrerão a cada três anos até o término de sua vigência, assegurando a participação do Conselho Municipal de Política Cultural e ampla representação do poder público e da sociedade civil.

“Este plano marca um avanço significativo na promoção e fortalecimento da cultura em Cuiabá. Alinhado às diretrizes nacionais e estaduais, ele assegura uma gestão cultural inclusiva e participativa, que beneficiará nossa comunidade ao longo da próxima década. Com esse plano, Cuiabá passa a ter sua identidade de fato e de direito. Mais um legado da gestão Emanuel Pinheiro para o fortíssimo e respeito setor cultural, concluiu o prefeito.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeito Emanuel Pinheiro edita decreto e determina secretário de Governo para coordenar equipe de transição da Prefeitura de Cuiabá

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, publicou o Decreto Municipal nº 10.596, nesta quinta-feira, 7 de novembro, na edição suplementar da Gazeta Municipal instituindo a Comissão de Transição de Mandato do Chefe do Poder Executivo do Município de Cuiabá (CTM/CBA) para a gestão que iniciará no dia 1º de janeiro de 2025.

A coordenação geral será realizada pelo secretário de Governo, Júnior Leite. A equipe será composta ainda pelo procurador-geral, Benedicto Miguel Calix Filho, pelo contador-geral do Município, Éder Galiciani; pelo controlador-geral do Município, Hélio Santos; pela secretária municipal de Educação, Edilene Souza Machado; pelo secretário municipal de Saúde, Deiver Alessandro Teixeira; pelo secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável, Juares Silveira Samaniego; pela secretária municipal de Gestão, Ellaine Cristina Ferreira Mendes; pela secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, Clausi Aparecida de Oliveira Barbosa.

“Tão importante quanto a realização de uma eleição justa e transparente é o processo que se segue à definição dos resultados: a transição de governo. A formação de uma equipe de transição é um passo indispensável para assegurar uma mudança de administração que seja harmoniosa, eficiente e que respeite a continuidade das políticas públicas essenciais para a população”, avaliou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

De acordo com Art. 1º do Decreto, a Comissão de Transição de Mandato do Chefe do Poder Executivo do Município de Cuiabá – CTM/CBA, com o objetivo de, junto aos órgãos e entidades correspondentes da Administração Pública Municipal, colher, guardar, analisar e apresentar os documentos elencados no artigo 5º da Resolução nº 19/2016 – TP do Tribunal de Contas de Mato Grosso – TCE/MT ao candidato eleito ao mandato de Prefeito do Município de Cuiabá.

Conforme parágrafo único, também poderá solicitar outros documentos que lhe convier para se concretizar uma justa, democrática e transparente transição de mandato.

A equipe de transição será responsável por esclarecer dúvidas e prestar todo o suporte necessário para que a equipe da próxima administração tenha pleno acesso às informações do Município.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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