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MATO GROSSO

Agentes culturais podem se inscrever para o Fórum de Incentivo à Cultura até 4 de junho

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As inscrições para o “Fórum de Incentivo à Cultura: o Agente Cultural e a Lei Rouanet”, que acontecerá em Cuiabá, estão abertas até terça-feira (04.06). Realizada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) em parceria com o Ministério de Cultura (MinC), a programação do evento conta com oficinas, palestras e encontros setoriais, que serão realizadas na quinta (06.06) e na sexta-feira (07).

Direcionado a agentes culturais de Mato Grosso, o Fórum busca trazer informações e estabelecer um canal direto de comunicação sobre o incentivo fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) via lei Rouanet. As inscrições são gratuitas.

Na quinta (06), a programação tem início às 9h, no Cine Teatro Cuiabá, com palestras conduzidas por representantes do MinC: o secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural (Sefic) e o diretor de Políticas para os Trabalhadores da Cultura, Deryk Santana. O secretário da Secel, Jefferson Carvalho Neves, também apresenta os mecanismos mato-grossenses de incentivo à cultura.

Na mesma data, a partir das 14h, o evento prossegue no Hotel Paiaguás, com encontros setoriais em que os agentes culturais poderão dialogar sobre suas demandas. Em espaços separados, os setores são divididos em artes cênicas e artes visuais, audiovisual, música e patrimônio cultural. Também haverá uma sala especial para o setor de humanidades, que inclui livro, leitura, biblioteca e afins.

Ainda no primeiro dia, das 18h às 21h, haverá a oficina “Roteiro de Cinema”, ministrada por Rafael Peixoto. Roteirista de longas-metragens, séries e programas de TV, Rafael é integrante da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, atuando na aprovação de projetos audiovisuais na Lei Rouanet e colaborando na formulação de políticas de incentivo e normatizações da legislação cultural nacional.

No sexta-feira (07), das 9h às 12h30, a agenda será dedicada à oficina sobre a nova instrução normativa da Lei Rouanet e o Sistema de Apoio à Lei de Incentivo à Cultura (Salic). Além de trazer informações sobre o ato publicado em fevereiro deste ano com alterações nas regras para apresentação de propostas culturais, a atividade trata também sobre o uso da plataforma de inclusão e acompanhamento de projetos

CNIC Itinerante

O Fórum de Incentivo à Cultura faz parte do programa itinerante da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). O órgão colegiado, que subsidia o Ministério da Cultura quanto às decisões no âmbito da Lei Rouanet, percorre as cinco as regiões brasileiras para estabelecer canal direto de comunicação com os agentes culturais locais. Em Cuiabá, as visitas técnicas e encontros com o setor cultural ocorrem, paralelamente ao Fórum, nos dias 5, 6 e 7 de junho.

Serviço
Fórum de Incentivo à Cultura: o Agente Cultural e a Lei Rouanet
Dias 6 e 7 de junho, em Cuiabá
Inscrições gratuitas: AQUI

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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