A prestação jurisdicional célere e humanizada da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, cujo juiz titular Luís Fernando Voto Kirche proferiu decisão em apenas uma semana para atender a uma tutela antecipada antecedente, no sentido de conceder o divórcio de um casal, estabelecendo guarda compartilhada do filho e aprovando um plano de convivência que beneficia a criança, foi motivo de elogio registrado pelo advogado Fabiano Rabaneda dos Santos junto à Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Ele conta que utilizou de uma inovação do Código de Processo Civil (CPC) ao fazer os principais pedidos em um procedimento de Tutela Antecipada Requerida em Caráter Antecedente, com o objetivo de resolver quase todas as questões pendentes e que envolviam aspectos sociais entre as partes do processo.
“Todos nós sabemos que a demora no processo de divórcio, guarda, regulamentação de convivência e alimentos tem consequências significativas para os envolvidos, acarretando danos e prejuízos irreparáveis para as partes e demais entes familiares, sobretudo à prole, eis que os processos de família carregam características multipolares que transcendem a tríade requerente-juiz-requerido, afetando diretamente o círculo parental. De forma muito perspicaz, olhando o processo de forma perspectiva, objetivando minimizar os efeitos de um possível ambiente hostil e tóxico, o que causaria efeitos nocivos para a criança, juízo da Quinta Vara aplicou a dinâmica proposta e, com sete dias da distribuição do processo, já julgou a questão do divórcio, guarda compartilhada, convivência com os filhos e pagamento de alimentos”, relata o advogado Fabiano Rabaneda.
Devido ao curto espaço de tempo da prestação jurisdicional, ele registrou um elogio junto à Ouvidoria Judiciária. “Parabéns ao PJMT, em especial ao juízo da Quinta Vara de Família, que atuou de forma brilhante e com vanguarda ofereceu solução rápida e justa ao caso. Por mais decisões assim!”, manifestou o advogado. Rabaneda complementa ainda que “quando o juiz aplicou o procedimento [da tutela antecipada], ele demonstrou estar atento às metodologias mais contemporâneas e inovadoras do processo civil”.
A manifestação positiva registrada na Ouvidoria chegou até à presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino, que manifestou: “Esta gestão tem como mote ‘Semear a Paz, fortalecer a Justiça’ e apresenta como um de seus direcionadores a pacificação social, de modo que o elogio recebido indica que o caminho está sendo traçado com louvor”.
Por sua vez, o juiz Luís Fernando Voto Kirche, titular da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, que foi quem proferiu a sentença, afirma que procura sempre dar atendimento célere quando se trata de interesse de menores, “sempre em consonância com a pauta da gestão do TJMT, voltada às questões de amparo dos interesses dos mais necessitados, bem como procurando da melhor forma possível a pacificação social”.
O magistrado manifestou gratidão pelo reconhecimento ao trabalho prestado em seu Foro. “Me sinto muito grato pelo elogio, e, com grande motivação para continuar nesse caminho traçado para mim por Deus”.
Tutela antecipada antecedente – O advogado Fabiano Rabaneda dos Santos explica que se trata de uma alternativa processual que permite às partes buscar medidas provisórias de forma célere, mesmo antes do deslinde completo da demanda principal e com isso, obter uma resposta pronta às questões urgentes, preservando a dignidade das partes e contribuindo para a redução de danos e prejuízos que poderiam advir de um processo prolongado.
O advogado explica ainda porque optou fazer uso da ferramenta processual. “Meu objetivo foi de minimizar os danos advindos com a demora processual inerente ao curso do processo de divórcio. Optei pelo procedimento da tutela de urgência requerida em caráter antecedente como uma alternativa eficaz para evitar maiores danos nessas ações. Já é possível buscar medidas urgentes, como a fixação de alimentos provisionais ou a definição da guarda dos filhos, de forma célere, mesmo antes do deslinde completo da demanda principal”, diz.
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT