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MATO GROSSO

ADI questiona exigência de graduação a candidatos em Barra do Bugres

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O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, propôs junto ao Tribunal de Justiça, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o inciso IV do art. 44, da Lei municipal nº 2.019/2022, de Barra do Bugres (MT), que passou a exigir graduação superior dos candidatos a membro do Conselho Tutelar do município. Para o Ministério Público Estadual, a lei municipal restringe injustificadamente a participação popular na composição do Conselho Tutelar e afronta a Constituição do Estado de Mato Grosso.

“Observa-se que a lei atacada institui novo requisito de inscrição para os Conselheiros Tutelares sem pertinência com as atribuições do cargo, culminando em ofensa ao Princípio da ampla acessibilidade às funções públicas e ao Princípio da Isonomia, configurando, ainda, malferimento aos arts. 3º, inciso I, 10, 129, caput e inciso I, 173, §2º da Constituição do Estado de Mato Grosso”, afirma o procurador-geral de Justiça.

O MP argumenta que entre as atribuições conferidas aos Conselhos Tutelares pelo art. 136 Lei Federal n. 8.069/90, nenhuma exige formação superior dos candidatos e, por outro lado, a exigência imposta pela lei aprovada pela Câmara Municipal de Barra do Bugres e sancionada pelo prefeito municipal acaba por tolher a participação popular na escolha das pessoas que atuarão na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

“Trata-se, portanto (o Conselho Tutelar), de relevante instrumento de participação da sociedade nos atos do Estado. Na perspectiva de aproximação da sociedade ao Poder Público, deve-se ter em mente o objetivo de promover a maior participação popular possível, atingindo justamente aqueles integrantes da comunidade que tenham maior intimidade com a realidade das crianças e adolescentes que possam demandar a atuação do Conselho”, argumenta Deosdete Cruz Junior. 

O procurador-geral cita, ainda, recente decisão do Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a Recurso Extraordinário ao julgar inconstitucional o mesmo tipo de exigência a candidatos a membro do Conselho Tutelar do município de Francisco Morato (SP). “(…) Admitir tal restrição, que me parece não encontrar amparo no Texto Constitucional, impediria o acesso de pessoas com plena habilidade para compreender as demandas relacionadas a crianças e adolescentes em situação de risco”, defendeu o ministro.

“Torna-se evidente, portanto, a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 44, da Lei municipal nº 2.019/2022, com redação conferida pela Lei municipal nº 2.533, de 15 de agosto de 2022, de Barra do Bugres – MT, por ofensa ao princípio da ampla acessibilidade às funções públicas e ao princípio da isonomia, configurando, ainda, violação aos arts. 3º, inciso I, 10, 129, caput e inciso I, 173, §2º da Constituição do Estado de Mato Grosso”, concluiu o procurador-geral Deosdete Cruz Junior na Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Foto: Governo do Estado de Mato Grosso.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Escola da rede estadual cria projeto de recuperação de nascentes em Nova Monte Verde

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A comunidade da Escola Estadual Professora Neide Enara Sima, em Nova Monte Verde (a 944 km de Cuiabá), criou o projeto “Adote uma Nascente – Águas do Futuro” para recuperação das fontes de água de rios e córregos do município.

Criado neste ano, o projeto surgiu de forma interdisciplinar nas matérias eletivas de Ciências Humanas e Ciências da Natureza com o objetivo de identificar e caracterizar as principais fontes causadoras de impactos ambientais nas nascentes urbanas e rurais do município, em um raio de 10 quilômetros ao redor da escola.

“A escola foi além da identificação das áreas degradadas e da criação de um banco de dados. Com o envolvimento de 60 alunos do ensino fundamental e médio, iniciamos a recuperação da vegetação ciliar em 100% das áreas aderentes ao projeto e já temos mais de 100 mudas de árvores plantadas crescendo de forma vistosa. Ano que vem vamos dobrar essa quantidade”, explicou a coordenadora do projeto, professora Patrícia Inácio Passos.

A professora comentou também que a promoção da consciência ambiental, iniciada por 60 estudantes do projeto, agora atinge os demais 488 alunos da escola. “Nosso objetivo para 2025 é engajar 100% das turmas do ensino médio, além de estender o projeto às salas anexas que ficam fora do perímetro urbano”, completou.

Para iniciar a recuperação ambiental das fontes de água, o projeto baseou-se nas orientações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e no apoio da gestão escolar, da coordenação pedagógica e dos demais professores.

“Me sinto em uma experiência diferente vendo na prática que estamos ajudando a natureza a se recuperar. Estamos deixando um impacto positivo e um bom exemplo. Demonstramos que pequenas atitudes, como a de plantar uma muda de árvore, podem ajudar o meio ambiente a se equilibrar”, disse a estudante Rafaela Rubi Moreira Marcon, de 17 anos.

Já a aluna Lorena Colnaghi Bazani, de 18 anos, avaliou que o projeto a fez “entender melhor como a preservação das nascentes afeta tudo ao nosso redor”.

“Participar do projeto foi uma experiência transformadora. Senti-me privilegiada em fazer parte de uma iniciativa tão importante para o futuro da nossa cidade e do planeta. Plantar cada árvore foi um ato de esperança e um compromisso com a sustentabilidade”, comentou também a estudante Rafaela Rubi Moreira Marcon, de 18 anos.

De acordo com o diretor da escola, professor Valdinei de Oliveira Prado, as iniciativas têm sua importância por promover o protagonismo juvenil na resolução de problemas do meio ambiente, principalmente no contexto da degradação ambiental de nascentes.

“Estamos realizando uma aprendizagem diferenciada que vai estimular as potencialidades dos nossos jovens e crianças, além de contribuir no contexto socioambiental em que vivem”, concluiu.

Fonte: Governo MT – MT

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