“O Direito Penal no mundo digital” foi debatido no Painel 5 do V Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso, na sexta-feira (22 de setembro), cujo palestrante foi o desembargador do TRF-1 Ney Bello. Presidiu os trabalhos a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, afirmando ser o tema desafiador diante da evolução tecnológica dos crimes digitais.
Os debatedores foram o diretor-geral da Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), Wesley Sanchez Lacerda, e a representante da OAB-RJ Fernanda Tórtima.
O desembargador Ney Bello enumerou situações em que o modo de viver digitalizado das pessoas traz consequências reais, provocando práticas de crimes. “Não podemos construir um modelo criminal quando ainda tratava apenas de assaltos à mão armada, de homicídio da maneira clássica que todos estudamos, porque o mundo não é mais assim. Uma constatação me parece necessária: o da temporalidade do Direito Penal. O problema surge com a necessidade de reconhecer que os sujeitos penais precisam ser localizados no tempo, precisam ser contemporâneos ao modo de viver das pessoas”.
O magistrado apontou estudos acerca da ‘vida de videogame’, em que há a banalização de condutas e lembrou do jogo ‘baleia azul’ que conduziu dezenas de pessoas ao suicídio. Acrescentou que no mundo virtual ocorrem também os chamados discursos de ódio cometidos com a sensação da virtualidade protegida, assim como são praticados estelionatos por redes sociais ou crimes contra o consumidor com a virtualização dos pagamentos.
Para ele é necessário discutir a cadeia de custódia dos processos penais, sendo mais desafiador para os julgadores que precisam de conhecimento técnico para apreciar provas virtuais. “O Direito Penal é uma narrativa temporal e o Direito Processual utiliza tecnologias do tempo presente e precisamos adequar no plano da positividade todos esses sistemas”.
Wesley Sanchez Lacerda asseverou que há incontáveis estudos sobre os impactos do mundo digital no Direito Penal e Processual Penal e é necessário considerar as chamadas ordens jurídicas transnacionais, a lex digitalis. “Há quem sustente que os atuais tipos penais, por exemplo, em virtude dos delitos contra a honra, contra o patrimônio, instigação ao suicídio, algumas tipificações do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda são suficientes e respondem satisfatoriamente ao cenário contemporâneo. E outros fazem previsões sobre reconstruções de tipos penais mais adequados ao cenário virtual”.
O debatedor acredita que em breve haverá uma revolução conceitual e principiológica. “Urge uma necessária utilização do que se entende como princípios; existem inúmeros referenciais, por exemplo, critério da generalidade, da alta carga valorativa, da importância da norma para o ordenamento. Penso que haverá em breve uma necessária revisão, reedição de alguns princípios penais justamente em virtude das velocidades em tempo real e em face das dissipações das fronteiras físicas que a gente comumente conhece. E os espaços virtuais, talvez incidam sobre a última ratio do Direito Penal sob pena de ter constatado um descompassado delay tipológico. Afinal, um tipo penal pode estar desatualizado muito antes de sua formatação legal”.
O promotor de Justiça destacou que a intervenção mínima ou necessária pode sofrer alteração para máxima, média ou equivalente; assim como o caráter subsidiário, a natureza fragmentária do Direito Penal e outros. “Vislumbro uma inevitável revisão conceitual do que tradicionalmente entende-se por local do crime, a definição da figura da vítima e uma progressão acentuada do caráter difuso do Direito Penal. Então, aguardemos essa reestruturação”.
A advogada Fernanda Tórtima tratou de recente precedente do STJ que anulou um processo por causa de prova produzida a partir de mensagens exibidas na tela de bloqueio do celular, tornando possível a identificação e prisão do suspeito. Questionou que se a pessoa “deixa seus dados com fácil acesso por terceiros não deveria influenciar na consideração ou não na nulidade do acesso a esses dados? É a questão da virtualização do Direito e as provas”. Exortou para a necessidade de debater o que deve ser ponderado pelo Judiciário ao analisar casos concretos, em face das normas que regulamentam a proteção de dados, o sigilo da correspondência e inviolabilidade das comunicações telefônicas.
Salientou que atualmente o cidadão tem a vida inteira disponível no celular ou arquivada em nuvens, refletindo acerca da obrigatoriedade de a autoridade advertir o suspeito de se manter em silêncio comparada ao fornecimento de senhas do celular. “É um problema muito mais sério, o que torna essa advertência ao direito de não fornecer senha mais relevante que o direito de ficar em silêncio. E isso não é feito”.
O Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso é realizado por meio da parceria entre o Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual e Ordem dos Advogados do Brasil.