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MATO GROSSO

Acusados de matar advogado em Cuiabá são denunciados pelo MPMT

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O Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) denunciou, nesta quarta-feira (7), Antonio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas por homicídio triplamente qualificado do advogado Roberto Zampieri, em Cuiabá. De acordo com a peça, o crime foi cometido mediante paga e promessa de recompensa, com recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de arma de uso restrito. O MPMT também requereu a conversão das prisões temporárias em prisões preventivas. 

O advogado Roberto Zampieri foi assassinado com disparos de arma de fogo em dezembro de 2023, no bairro Bosque da Saúde, próximo ao escritório dele. Conforme a denúncia, “Antonio Gomes da Silva, utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, auxiliado por Hedilerson Fialho Martins Barbosa, agindo ambos mediante paga e promessa de recompensa efetivada por Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima”. 

Segundo apurado na fase de investigação, por motivos ainda não esclarecidos, o coronel reformado Etevaldo contratou o pedreiro Antonio e o instrutor de tiro e despachante Hedilerson para matar Roberto Zampieri. Em novembro, Antonio procurou a vítima sob o falso pretexto de contratar seus serviços profissionais. Ele chegou a marcar uma visita a uma propriedade rural com o advogado, com a intenção de matá-lo com uso de uma marreta. Na data marcada, o advogado mandou um amigo em seu lugar, frustrando o plano.

Posteriormente, Antonio solicitou que Hedilerson lhe trouxesse uma arma de fogo para execução do crime, recebendo uma pistola marca Taurus 9mm. “Na noite do macabro assassinato, a vítima saiu do interior de seu escritório de advocacia e, instantes após entrar no seu veículo automotor, foi surpreendida por Antonio Gomes da Silva, que já a espreitava, oportunidade em que foi atingida por diversos disparos de arma de fogo, que causaram sua morte por choque hipovolêmico decorrente de ferimentos perfuro-contundentes”, narra a denúncia. Antonio receberia R$ 40 mil para a execução do crime. 

A denúncia do MPMT é assinada pelos promotores de Justiça Samuel Frungilo (21ª Promotoria Criminal), Marcelle Rodrigues da Costa e Faria (28ª Promotoria Criminal), Vinícius Gahyva Martins (1ª Promotoria Criminal) e Jorge Paulo Damante Pereira (2ª Promotoria Criminal). 

Foto: Reprodução | YouTube
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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