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MIRASSOL

Acusado de matar cunhada na frente da filha é condenado

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Em sessão plenária realizada na segunda-feira (16), Arley Fagundes Ricardo foi condenado a 28 anos de reclusão e 20 dias-multa pelo homicídio da cunhada Alessandra Fernandes Silva, porte ilegal de arma de fogo e uso de documento falso, em Pontes e Lacerda (a 448km de Cuiabá). O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria dos crimes, bem como as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio (crime praticado contra a mulher por razões da condição de sexo).

O valor de cada dia-multa foi fixado em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Ainda conforme a sentença, o réu foi condenado ao pagamento das custas processuais, cumprirá a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade. Atuou no júri o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o vaqueiro Arley Fagundes Ricardo matou a cunhada Alessandra Fernandes Silva na frente da filha dela, de quatro anos de idade, em novembro de 2018. “Na ocasião, Arley e Alessandra passaram a se desentender por motivos frívolos, de pequena importância. Ato contínuo, o denunciado passou a golpear a vítima, ocasião em que perfez agressões diversas e intensas e, para tanto, utilizou de objetos cortantes e contundentes contra a vítima”, narra a peça acusatória.

A vítima foi assassinada com golpes de arma branca, embora o denunciado portasse ilegalmente uma garrucha calibre 22. Após o crime, Arley abandonou a arma de fogo no local e fugiu, sendo capturado pela Polícia Judiciária Civil em junho de 2019, quando durante a abordagem apresentou documento de identidade (RG) falso.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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