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MATO GROSSO

Acordos estabelecem demolição de construções em condomínio de Itiquira

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso firmou termos de ajustamento de conduta (TACs) com 10 proprietários de lotes no Condomínio das Araras, um loteamento clandestino localizado na zona rural de Itiquira (373km de Cuiabá), construído em área de preservação permanente (vereda). Com isso, todos os proprietários que haviam erguido construções assumiram a obrigação de demoli-las no prazo de 90 dias. Até o momento, três construções já foram derrubadas.

Os responsáveis deverão comunicar previamente as ações de demolição à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para acompanhamento. E os responsáveis pelos lotes deverão remover e promover a destinação adequada dos resíduos sólidos decorrentes da demolição, de modo a permitir o restabelecimento dos processos ecológicos da área úmida. As partes também assumiram o compromisso de remover as espécies arbóreas ou culturas exóticas que não sejam nativas do bioma Cerrado. 

Os TACs foram celebrados pelo promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga. Ele conta que o MPMT instaurou inquérito civil no ano de 2022 para apurar o suposto ilícito ambiental decorrente de desmatamento ilegal e parcelamento irregular do solo em imóvel rural. Relatório do Centro de Apoio Técnico à Execução Ambiental (Caex Ambiental) constatou que “foi construído verdadeiro condomínio de casas de recreio em uma área úmida”. 

Em julho de 2023 foi realizada uma reunião extrajudicial visando esclarecer os interessados sobre os ilícitos ambientais, sobre as limitações de uso das áreas de preservação permanente, além de oportunizar que os investigados se manifestassem quanto ao interesse em resolver consensualmente a reparação civil dos danos ambientais.

Conforme o promotor, além das medidas de recuperação, os TACs preveem multas mensais para o caso de descumprimento dos termos acordados. A reparação do dano ambiental extrapatrimonial e residual, bem corno a elaboração e execução de Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada (Prada) serão exigidos dos responsáveis pelo parcelamento ilegal do solo.

“Em junho de 2023, sete construções em um loteamento na área de reserva legal de um imóvel na Planície Pantaneira, em Itiquira, foram demolidas por força de uma liminar. Agora, seis meses depois, outras nove construções realizadas em uma área de veredas, no Cerrado, estão sendo demolidas. É um problema social decorrente, de um lado, da perspectiva de ganho e impunidade dos loteadores e, de outro, a ingenuidade de pessoas que, às vezes reunindo economias de toda uma vida, se aventuram a comprar um terreno em área em que não pode ser loteada, nem haver construções. E fazem isso sem escritura pública, sem consultar o cartório, sem nenhuma garantia”, ressalta o promotor.

Veredas – São áreas brejosas marcadas pela presença da palmeira Mauritia flexuosa, o buriti. Elas funcionam como refúgio para muitas espécies de plantas e animais, além de serem essenciais para a manutenção dos ciclos de água na região. Por serem tão importantes para a conservação da água e da biodiversidade, a Lei de Proteção à Vegetação Nativa (Lei 12.651/2012) protege uma faixa de terra de pelo menos 50 metros ao redor desses ambientes, garantindo que permaneçam preservadas.

Denuncie – Se você tem conhecimento de algum loteamento irregular pode denunciar o fato de maneira sigilosa à Ouvidoria do MPMT, pelo telefone 127 (ligação gratuita), pelo WhatsApp nos números (65) 99271-0792 | 99255-4681, aplicativo MP Online (disponível para os sistemas operacionais Android e iOS), e-mail ouvidoria@mpmt.mp.br e formulário eletrônico de manifestação (aqui).
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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