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MATO GROSSO

Acordo visa melhorar fornecimento de energia elétrica em dois municípios

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso celebrou acordo com a distribuidora Energisa Mato Grosso, com o objetivo de aprimorar o fornecimento de energia elétrica aos municípios de Itaúba e Nova Santa Helena. O acordo foi judicialmente homologado esta semana, na Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Itaúba (a 600km de Cuiabá) em razão da distribuição precária do serviço. Conforme o MPMT, as constantes interrupções e quedas de energia ocasionam prejuízos de ordem material e moral à população dos municípios.

Conforme o acordo, a empresa investirá aproximadamente R$ 1,6 milhão no sistema elétrico para melhorar a qualidade da energia fornecida e garantir o abastecimento da população. As obras incluem a construção de uma rede de Sinop a Colíder, com uma extensão que permitirá maior confiabilidade no atendimento à comarca de Itaúba, bem como instalação de religadores automáticos para, em caso de interrupção no fornecimento, isolar o trecho com defeito e permitir o suprimento por outra fonte.

Segundo a Promotoria de Justiça de Itaúba, o acordo representa não apenas uma solução para as frequentes interrupções que afligem aos cidadãos, mas também um avanço na qualidade de vida e no desenvolvimento da região. Além de fortalecer a rede existente, o investimento garante uma resposta rápida a eventuais quedas de energia, permitindo um restabelecimento quase imediato do fornecimento.

A previsão é de que as obras sejam concluídas até dezembro de 2024. Elas serão acompanhadas e fiscalizadas pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) do MPMT, que conta com a expertise de engenheiros eletricistas para assegurar que todos os padrões técnicos sejam seguidos. “Este acordo serve como um exemplo de cooperação entre órgãos públicos e empresas privadas de concessão de serviço público na busca por soluções que atendam às necessidades da população, marcando um novo capítulo no desenvolvimento regional”, acrescentou o promotor de Justiça que atua no município.

O acordo estabelece aplicação de pena pecuniária no valor de R$ 50 mil por mês para o caso de atraso na entrega das obras.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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