MATO GROSSO

Acordo viabiliza realização de cirurgias e procedimentos eletivos

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Para possibilitar a execução de cirurgias e demais procedimentos eletivos em Cuiabá, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Tribunal de Contas, Governo do Estado e o Gabinete de Intervenção Estadual na Saúde de Cuiabá celebraram Termo de Acordo estabelecendo condições para aquisição excepcional de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) de alto custo (extra SUS), até que a licitação seja concluída. O prazo final para a finalização de todas as etapas do processo licitatório para aquisição das OPME´s para cirurgias eletivas encerra em 31 de dezembro deste ano.

Conforme o acordo, que teve anuência do Poder Judiciário, o Gabinete de Intervenção deverá incorporar em seu processo licitatório, que terá início no prazo máximo de 10 dias, todas as orientações estabelecidas no Manual de Boas Práticas de Gestão das Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) do Ministério da Saúde, podendo valer-se de valores acima da tabela SUS, na forma da Resolução de Consulta 60/2010 do TCE.

Foi acordado ainda que até a conclusão do processo licitatório, as OPME´s de alto custo serão adquiridas pela via judicial junto à Vara da Saúde. O Gabinete de Intervenção Estadual na Saúde de Cuiabá será responsável pela execução das cirurgias e regulagem das filas, gerenciando a disponibilização dos profissionais e dos espaços hospitalares necessários para tratamento e recuperação dos pacientes. Além disso, a aquisição das OPME´S de alto custo será para uso exclusivo em cirurgias e procedimentos médicos eletivos nas áreas médicas de cirurgia cardiovascular, neurologia, ortopédicas, cirurgia geral, oncologia e urologia.

“A execução orçamentária e financeira das aquisições pela via judicial, na forma prevista neste TAC, será viabilizada pelos meios que já vêm sendo praticados entre o Estado de Mato Grosso e a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande/MT para minorar os efeitos da judicialização da saúde, conferir celeridade no atendimento à saúde pública e evitar desorganização administrativa e financeira decorrente de bloqueios judiciais”, diz trecho do acordo.

“Um dos maiores problemas com os quais nos deparamos no início da intervenção era a quantidade exorbitante de pessoas que aguardavam em fila para realização de procedimentos médicos. Aproximadamente 110 mil pessoas aguardavam para realizar algum procedimento médico pela falta dos materiais necessários. Este Termo de Acordo permite que o Gabinete de Intervenção faça essas aquisições pela via judicial, enquanto não se termina um procedimento licitatório específico. Isso vai permitir que possamos resolver o problema de aproximadamente duas mil e trezentas pessoas que aguardam a realização de procedimentos cirúrgicos ortopédicos, como implantação de órteses, próteses e outros materiais”, destacou o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.

O procurador-geral ressaltou ainda o entendimento e a cooperação entre diversas instituições para colocar fim ao sofrimento de milhares de pessoas. “É muito importante a formalização deste acordo com o Estado, o Gabinete de Intervenção, o Tribunal de Contas do Estado, com anuência do Poder Judiciário e o trabalho da Promotoria da Saúde do Ministério Público”.

Durante o ato de formalização do Termo de Acordo, realizado na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, integrantes do Gabinete de Intervenção apresentaram números que demonstram o acúmulo de procedimentos médicos, clínicos e laboratoriais que existiam no Município de Cuiabá. Mais de 110 mil pessoas aguardavam na fila por algum procedimento médico-hospitalar, como as cirurgias eletivas, número que caiu expressivamente, para cerca de 15 mil. Haviam pessoas que esperavam por uma cirurgia desde o ano de 2015, muitas delas impossibilitadas de trabalhar.

O Acordo Judicial foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior; pelo governador do Estado em exercício, Otaviano Pivetta; pelo promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto; pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo de Almeida; procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes; pela interventora Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucuni; e pelo juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, José Luiz Leite Lindote.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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