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MATO GROSSO

Acordo viabiliza realização de cirurgias e procedimentos eletivos

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Para possibilitar a execução de cirurgias e demais procedimentos eletivos em Cuiabá, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Tribunal de Contas, Governo do Estado e o Gabinete de Intervenção Estadual na Saúde de Cuiabá celebraram Termo de Acordo estabelecendo condições para aquisição excepcional de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) de alto custo (extra SUS), até que a licitação seja concluída. O prazo final para a finalização de todas as etapas do processo licitatório para aquisição das OPME´s para cirurgias eletivas encerra em 31 de dezembro deste ano.

Conforme o acordo, que teve anuência do Poder Judiciário, o Gabinete de Intervenção deverá incorporar em seu processo licitatório, que terá início no prazo máximo de 10 dias, todas as orientações estabelecidas no Manual de Boas Práticas de Gestão das Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) do Ministério da Saúde, podendo valer-se de valores acima da tabela SUS, na forma da Resolução de Consulta 60/2010 do TCE.

Foi acordado ainda que até a conclusão do processo licitatório, as OPME´s de alto custo serão adquiridas pela via judicial junto à Vara da Saúde. O Gabinete de Intervenção Estadual na Saúde de Cuiabá será responsável pela execução das cirurgias e regulagem das filas, gerenciando a disponibilização dos profissionais e dos espaços hospitalares necessários para tratamento e recuperação dos pacientes. Além disso, a aquisição das OPME´S de alto custo será para uso exclusivo em cirurgias e procedimentos médicos eletivos nas áreas médicas de cirurgia cardiovascular, neurologia, ortopédicas, cirurgia geral, oncologia e urologia.

“A execução orçamentária e financeira das aquisições pela via judicial, na forma prevista neste TAC, será viabilizada pelos meios que já vêm sendo praticados entre o Estado de Mato Grosso e a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande/MT para minorar os efeitos da judicialização da saúde, conferir celeridade no atendimento à saúde pública e evitar desorganização administrativa e financeira decorrente de bloqueios judiciais”, diz trecho do acordo.

“Um dos maiores problemas com os quais nos deparamos no início da intervenção era a quantidade exorbitante de pessoas que aguardavam em fila para realização de procedimentos médicos. Aproximadamente 110 mil pessoas aguardavam para realizar algum procedimento médico pela falta dos materiais necessários. Este Termo de Acordo permite que o Gabinete de Intervenção faça essas aquisições pela via judicial, enquanto não se termina um procedimento licitatório específico. Isso vai permitir que possamos resolver o problema de aproximadamente duas mil e trezentas pessoas que aguardam a realização de procedimentos cirúrgicos ortopédicos, como implantação de órteses, próteses e outros materiais”, destacou o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.

O procurador-geral ressaltou ainda o entendimento e a cooperação entre diversas instituições para colocar fim ao sofrimento de milhares de pessoas. “É muito importante a formalização deste acordo com o Estado, o Gabinete de Intervenção, o Tribunal de Contas do Estado, com anuência do Poder Judiciário e o trabalho da Promotoria da Saúde do Ministério Público”.

Durante o ato de formalização do Termo de Acordo, realizado na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, integrantes do Gabinete de Intervenção apresentaram números que demonstram o acúmulo de procedimentos médicos, clínicos e laboratoriais que existiam no Município de Cuiabá. Mais de 110 mil pessoas aguardavam na fila por algum procedimento médico-hospitalar, como as cirurgias eletivas, número que caiu expressivamente, para cerca de 15 mil. Haviam pessoas que esperavam por uma cirurgia desde o ano de 2015, muitas delas impossibilitadas de trabalhar.

O Acordo Judicial foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior; pelo governador do Estado em exercício, Otaviano Pivetta; pelo promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto; pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo de Almeida; procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes; pela interventora Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucuni; e pelo juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, José Luiz Leite Lindote.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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